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Aviso 19919/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de agente municipal de 1.ª classe, da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 19919/2010

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de agente municipal de 1.ª classe, da carreira de Polícia Municipal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, de 27 de Agosto de 2010, no uso de poderes delegados pelo Presidente da Câmara, através do despacho de 23/10/2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de agente municipal de 1.ª classe, da carreira de polícia municipal, do mapa do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 762,08, correspondente ao índice 222 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas atrás referidas.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o descrito no mapa II, Anexo III do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

4 - O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.

5 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações académicas exigidas a posse do 12.º ano de escolaridade;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva avaliação de desempenho/classificação de serviço.

7 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n. 6 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 5 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 8 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

10 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, classificadas na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 13 de Setembro de 2010, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel Fraga Nascimento, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Carla Sofia Conceição Soeiro Martins Isidoro, Agente Municipal de 1.ª Classe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Filipe Alexandre Elias Dores Carneiro, Agente Municipal de 1.ª Classe;

Vogais suplentes - Manuel Henrique Correia Campeã, Técnico Superior;

Maria Leonor Teixeira Luz, Técnica Superior.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Albufeira, 29 de Setembro de 2010. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara (Despacho de 23/10/2009), A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

303747728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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