Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15265/2010, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reafectação e redistribuição de competências

Texto do documento

Despacho 15265/2010

Através do Despacho 47/10-OG, de 23 de Agosto de 2010, procedeu-se à alteração da redacção dos artigos 1.º e 11.º do Despacho 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, tendo sido extinta a Divisão de Cooperação e Projecção de Forças e criada, concomitantemente, a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, da Direcção de Operações, do Comando Operacional, da Guarda Nacional Republicana.

Considerando que as competências da extinta Divisão de Cooperação e Projecção de Forças se entendem como necessárias ao cumprimento da missão da Guarda, e atendendo ao limite máximo fixado pelo n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro, constata-se a necessidade de as mesmas serem reafectadas e redistribuídas por outras das 40 unidades orgânicas flexíveis da Guarda Nacional Republicana.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, com as adaptações previstas no n.º 3 do artigo 2.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada através do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro,

Determino:

Artigo 1.º

Os artigos 3.º e 10.º do Despacho 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

(Anterior corpo do artigo.)

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Garantir a ligação da Guarda aos Oficiais empenhados em missões de cooperação nacional e internacional, no âmbito da actividade operacional, bem como a entidades e organizações internacionais.

o) [Anterior alínea n).]

Artigo 10.º

[...]

(Anterior corpo do artigo.)

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

b) ...

c) ...

d) Planear, coordenar e supervisionar o treino, a projecção e actividade de forças em operações, nomeadamente em missões internacionais e de cooperação, monitorizando a sua sustentação em coordenação com o CARI.»

Artigo 2.º

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

Quartel em Lisboa, Carmo, 30 de Agosto de 2010. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

203760477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda