Através do Despacho 47/10-OG, de 23 de Agosto de 2010, procedeu-se à alteração da redacção dos artigos 1.º e 11.º do Despacho 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, tendo sido extinta a Divisão de Cooperação e Projecção de Forças e criada, concomitantemente, a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, da Direcção de Operações, do Comando Operacional, da Guarda Nacional Republicana.
Considerando que as competências da extinta Divisão de Cooperação e Projecção de Forças se entendem como necessárias ao cumprimento da missão da Guarda, e atendendo ao limite máximo fixado pelo n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro, constata-se a necessidade de as mesmas serem reafectadas e redistribuídas por outras das 40 unidades orgânicas flexíveis da Guarda Nacional Republicana.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, com as adaptações previstas no n.º 3 do artigo 2.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada através do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro,
Determino:
Artigo 1.º
Os artigos 3.º e 10.º do Despacho 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
(Anterior corpo do artigo.)
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) Garantir a ligação da Guarda aos Oficiais empenhados em missões de cooperação nacional e internacional, no âmbito da actividade operacional, bem como a entidades e organizações internacionais.
o) [Anterior alínea n).]
Artigo 10.º
[...]
(Anterior corpo do artigo.)
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
b) ...
c) ...
d) Planear, coordenar e supervisionar o treino, a projecção e actividade de forças em operações, nomeadamente em missões internacionais e de cooperação, monitorizando a sua sustentação em coordenação com o CARI.»
Artigo 2.º
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
Quartel em Lisboa, Carmo, 30 de Agosto de 2010. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.
203760477