Através do Despacho 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, defini as unidades orgânicas flexíveis da estrutura do Comando da Guarda Nacional Republicana, atento o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro.
Por Despacho, de 15.07.2010, de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, foi determinada a execução do procedimento adequado à criação de uma Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária, na Direcção de Operações, do Comando Operacional, da Guarda Nacional Republicana.
Considerando que, actualmente, estão criadas 40 unidades orgânicas flexíveis, limite máximo permitido pelo n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro, e depois de uma avaliação global da estrutura do Comando da Guarda a este nível, entendo justificar-se a extinção da Divisão de Cooperação e Projecção de Forças, da Direcção de Operações, do Comando Operacional, permitindo assim a criação da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, com as adaptações previstas no n.º 3 do artigo 2.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada através do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro:
Determino:
Artigo 1.º
O artigo 1.º do Despacho 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a)...
b)...
2 - ...
a)...
b)...
3 - ...
a)...
i) A Divisão de Estudos, Planeamento e Organização (DEPO), a Divisão de Emprego Operacional (DEO) e a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR), integradas na Direcção de Operações;
ii)...
iii)...
iv)...
v)...
b)...
i)...
ii)...
iii)...
iv)...
v)...
vi)...
c)...
i)...
ii)...
4 - ...
5 - ...»
Artigo 2.º
O artigo 11.º do Despacho 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de Março de 2010, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
Compete à DTSR, no âmbito do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro:
a) Planear as actividades relacionadas com o trânsito, transportes terrestres e segurança e prevenção rodoviária, nas vertentes operativa e de informação, promovendo a coordenação, controlo técnico e supervisão de toda a sua actividade na ZA da Guarda;
b) Propor as normas técnicas necessárias ao regular funcionamento da Divisão, assim como colaborar no desenvolvimento das disposições legais relacionadas com toda a sua actividade;
c) Elaborar e difundir Normas, Circulares e Fichas Técnicas de actuação, visando a uniformidade de procedimentos por parte do dispositivo operacional;
d) Identificar as necessidades de formação e através do Comando Operacional, em coordenação com o Comando de Doutrina e Formação e com o Comando de Administração de Recursos Internos, propor a realização de cursos, estágios e outras acções de formação, bem como as normas de recrutamento e selecção do efectivo da estrutura de trânsito e segurança rodoviária;
e) Identificar as necessidades relativas a aparelhos especiais utilizados no âmbito da fiscalização rodoviária, e propor, através do Comando Operacional, em coordenação com o Comando de Administração de Recursos Internos, a sua aquisição e atribuição.
f) Representar a Guarda em conselhos, comissões especializadas, seminários e grupos de trabalho sobre matérias rodoviárias.»
Artigo 3.º
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
Quartel em Lisboa, Carmo, 23 de Agosto de 2010. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.
203760388