Delegação e subdelegação de poderes
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em vista os poderes que me são conferidos pelo n.º 1 dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na Coordenadora Técnica, Maria José de Jesus Coelho os poderes para:
a) Receber e dar andamento a toda a correspondência ou quaisquer documentos que entrarem na secretaria, apresentando ao governador civil a correspondência fechada que tiver a indicação de "Confidencial "ou "Reservada ";
b) Autenticar todos os documentos e assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em atenção o n.º 2 do despacho de delegação de poderes do Governador Civil de Leiria de 27 de Setembro de 2010, subdelego na Coordenadora Técnica Maria José de Jesus Coelho os poderes para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar a correspondência que seja de mero expediente.
3 - Subdelego também na Técnica de Informática de Grau I, Graça Maria de Sousa Viegas e na Assistente Técnica, Maria do Carmo Lopes de Oliveira Marques Barreiro, os poderes previstos na alínea a).
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde o dia 9 de Dezembro de 2008.
27 de Setembro de 2010. - O Secretário do Governo Civil, João Carlos Pessa de Oliveira.
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