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Despacho (extracto) 15246/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Progressão da assistente graduada Ana Paula Coutinho Sargaço Mendes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15246/2010

Ana Paula Coutinho Sargaço Mendes - Progressão a Assistente Graduada de Psiquiatria, por ter sido aprovada na sequência de concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, homologada por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei 177/2009 de 04/08 e do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 2/2009 de 13/10, com efeitos a 24 de Outubro de 2007.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do tribunal de contas, de acordo com o disposto no artigo 46 n.º 1, conjugado com o artigo 114 n.º 1 da Lei 98/97, de 26/08).

Data: 29/09/2010. - Nome: Maria Margarida Nogueira Marques, Cargo: Coordenadora Técnica.

203750668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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