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Deliberação 1812/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação 1812/2010

Considerando que:

A) Dos recentes Estatutos da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, resulta que os serviços deste organismo encontram-se organizados de acordo com um modelo estrutural misto: hierarquizado nas áreas de suporte e matricial no que concerne às áreas operacionais;

B) No que diz respeito à estrutura hierarquizada, e nos termos do artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos da AMA, encontra-se prevista a existência dos seguintes departamentos:

i) Departamento de Administração Geral;

ii) Gabinete Jurídico.

C) Os referidos departamentos são dirigidos por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau (cf. artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos);

D) Encontra-se vago o cargo de Director do Departamento de Administração Geral;

E) A nomeação de cargos de direcção intermédia, em concreto, o de direcção do Departamento de Administração Geral, revela-se fundamental ao normal funcionamento da AMA, tendo em conta que dela depende, entre outros, o exercício das competências previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 1 alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 6.º do Decreto-Lei 116/07, de 27 de Abril, o Conselho Directivo delibera nomear, em regime de substituição, o Dr. José Jorge Figueiredo Martins, como Director do Departamento de Administração Geral, com a qualificação de dirigente intermédio de 1.º grau, sem prejuízo do procedimento concursal a desencadear no prazo e termos previstos na lei.

A presente deliberação produz efeitos no 1 de Abril de 2010.

Lisboa, 15 de Março de 2010. - O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia, presidente - Gonçalo Caseiro, vogal - Bárbara Rosa Santos, vogal - Rita Granado Antunes, vogal.

Nota curricular

Nome - José Jorge Figueiredo Martins.

1 - Habilitações académicas:

Pós-graduação em Tecnologias da Informação Aplicadas à Empresa pela Universidade Politécnica de Madrid;

Licenciado em Gestão e Administração Pública com especialização em Planeamento e Controlo de Gestão, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Experiência profissional:

Coordenador do Gabinete dos Planos de Investimento, do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça do Ministério da Justiça (2007-2010);

Chefe da Divisão de Planeamento e Programação do Investimento, da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (2005-2007);

Técnico superior na Divisão de Planeamento e Programação de Investimento, da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (2001-2005);

Técnico na Divisão Comercial dos SMAS de Almada (1980-2000).

203751607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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