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Deliberação 1810/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação 1810/2010

Considerando que:

A) Dos recentes Estatutos da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, resulta que os serviços deste organismo encontram-se organizados de acordo com um modelo estrutural misto: hierarquizado nas áreas de suporte e matricial no que concerne às áreas operacionais;

B) No que diz respeito à estrutura hierarquizada, e nos termos do artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos da AMA, encontra-se prevista a existência dos seguintes departamentos:

i) Departamento de Administração Geral;

ii) Gabinete Jurídico.

C) Os referidos departamentos são dirigidos por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau (cf. artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos);

D) Encontra-se vago o cargo de Director do Gabinete Jurídico;

E) A nomeação de cargos de direcção intermédia, em concreto, o de direcção do Gabinete Jurídico, revela-se fundamental ao normal funcionamento da AMA, tendo em conta que dela depende, entre outros, o exercício das competências previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 1 alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 6.º do Decreto-Lei 116/07, de 27 de Abril, o Conselho Directivo delibera nomear, em regime de substituição, a Dra. Ana Gattini, como Directora do Gabinete Jurídico, com a qualificação de dirigente intermédio de 1.º grau, sem prejuízo do procedimento concursal a desencadear no prazo e termos previstos na lei.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à respectiva emissão.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 2010. - O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia, presidente - Gonçalo Caseiro, vogal - Bárbara Rosa Santos, vogal - Rita Granado Antunes, vogal.

Nota curricular

Identificação: Ana Isabel Pires Pego Gonçalves Lima Gattini

1 - Habilitações Académicas:

Pós-Graduação em Estudos Europeus, Dominante Jurídica, em Setembro 1997, pela Universidade Católica Portuguesa, de Lisboa;

Licenciatura em Direito, em Outubro 1994, pela Universidade Internacional, de Lisboa.

2 - Experiência Profissional:

Técnica Superior na Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na estrutura de Apoio Técnico ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (2008-2010);

Técnica Superior no Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (2002-2008);

Técnica Superior na Estrutura de Apoio à Gestão dos Investimentos para a Reforma do Estado - Administração Pública (2000-2002);

Técnica superior na Divisão de Apoio Jurídico do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., então Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional (1998-2000);

Estagio profissional como técnica superior na área jurídica da Intervenção Operacional da Saúde (1998);

Estágio de Advocacia (1995-1996).

203751429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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