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Aviso 19765-B/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 18 postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica

Texto do documento

Aviso 19765-B/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dezoito postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica.

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterado pela Lei 64/A de 2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna -se público que, pelas deliberações da Junta de Freguesia de Benfica, de 15 de Junho e de 4 de Outubro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de dezoito postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, das seguintes carreiras e respectivas categorias:

Referencia 1 - Carreira de Técnico Superior/Categoria Técnico Superior - 9 Lugares

Referencia 2 - Carreira de Assistente Técnico/Categoria de Assistente Técnico - 8 Lugares

Referência 3 - Carreira de Assistente Operacional /Categoria de Assistente Operacional - 1 Lugar

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - Sede da Junta de Freguesia de Benfica e restantes instalações e lugares a seu uso ou responsabilidade.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Técnico superior

Funções genéricas: Elaborar estudos, planos e programas susceptíveis de integrarem propostas e projectos a desenvolver e a implementar pela Junta; Elaborar estudos, projectos e pareceres sobre matérias relacionadas com o apoio social ou noutras especializadas nas áreas de actuação da Junta; Representar, quando mandatado, a Junta junto de instituições locais, entidades, associações e quaisquer pessoas singulares ou colectivas.

Identificação das áreas das funções específicas:

Funções específicas I - Cultura

Funções específicas II - Secretariado

Funções específicas III - Orçamento, Conta e Despesa

Funções específicas IV - Tesouraria

Funções específicas V - Acção social

Funções específicas VI - Intervenção Local

Funções específicas VII - Educação

Funções específicas VIII - Psicologia

Funções específicas I: Apoio na definição dos Planos Anuais de Actividades; Gestão da Agenda de Actividades e ofertas de espectáculos; Assegurar as condições legais de utilização dos espaços para actividades culturais; Solicitar vistorias, licenças e outros documentos administrativos ou regulamentares necessários; Garantir as condições logísticas de apoio às actividades; Articular com os trabalhadores afectos ao espaço Auditório, caso as actividades decorram naquele espaço; Apoiar outras actividades noutros locais.

Funções específicas II - Exercer as tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Junta ou qualquer outro membro do Executivo, no âmbito das relações entre a Freguesia e outras Entidades com as quais esta estabeleça acordos, protocolos, cooperações ou parcerias; Assegurar o registo e execução dos despachos do Presidente, e seu encaminhamento para os diversos serviços, avaliando o cumprimento das ordens transmitidas; Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais da Freguesia com outros órgãos ou estruturas Municipais ou do Poder Central, e com outras instituições públicas ou privadas cuja actividade seja relevante para a Freguesia, através das novas tecnologias da informação e comunicação; Elaborar e manter actualizado um ficheiro informático de contactos exteriores; Organizar agendas, marcar reuniões e assegurar o tratamento da correspondência protocolar; Coligir e preparar informação para a Revista de Benfica; Recepcionar e prestar informações genéricas aos utentes a título individual ou colectivo e efectuar o seu encaminhamento para os serviços; Promover a criação e difusão de uma base de informação actualizada relativa à composição, competências, atribuições e funções dos órgãos da Freguesia e dos seus titulares, bem como das deliberações tomadas pelos mesmos.

Funções específicas III: Proceder ao registo contabilístico das despesas gerais; Elaborar os mapas mensais de controlo da despesa global, por orgânica e sectoriais; Gestão de despesas correntes; Conferência de extractos bancários; Acompanhamento das despesas originadas pelos pagamentos por TPA; Reconciliações Bancárias e elaboração de mapas de apoio à elaboração da Conta de Gerência.

Funções específicas IV: Proceder à arrecadação das receitas orçamentadas; Proceder ao registo diário do movimento de tesouraria, conferência do mesmo e dos valores respectivos e preparação do talão de depósito respectivo; Efectuar os pagamentos autorizados em cheque; Proceder à conferência das receitas com origem no Centro Clínico duas vezes por dia e, na Piscina, uma vez por dia.

Funções específicas V: Receber os utentes encaminhados pelo IEFP para apresentação quinzenal promovendo a divulgação das ofertas de emprego disponíveis, com vista à sua inserção profissional; Elaborar estatísticas dos utentes e relatórios do movimento a apresentar trimestralmente ao IEFP; Supervisionar o funcionamento do Posto de Correios; Supervisionar as tarefas da Delegação na recepção de requerimentos e na emissão de documentos; Receber e encaminhar as sugestões e reclamações físicas.

Funções específicas VI: Coordenar e acompanhar a execução das acções desenvolvidas no espaço exterior do uso e da responsabilidade da Junta; Elaborar relatórios periódicos ou ocasionais sobre a execução dos trabalhos; Acompanhar os trabalhos na área da freguesia da responsabilidade da CML no âmbito da higiene urbana, da sinalização horizontal e vertical; Verificar, no local e na via pública, as situações que sejam objecto de reclamação; Acompanhar a execução das obras de manutenção através dos recursos técnicos e logísticos da Junta em estreita colaboração com o Município; Emitir pareceres, a solicitação da Junta ou do Município sobre ocupação de espaço público; Articular as necessidades de manutenção internas e externas da Junta e os recursos humanos disponíveis; Emitir os respectivos autos de execução de obra pública.

Funções específicas VII: Operacionalizar e funcionalizar o planeamento, execução e avaliação das acções; Acompanhar a execução do Protocolo relativo à manutenção nas Escolas e Jardins de Infância da rede pública; Preparar e acompanhar a boa gestão das Escolas e Jardins de Infância da rede pública; Calendarizar e gerir os pedidos de apoio de material pedagógico-didático; Calendarizar e gerir os pedidos de materiais de higiene e limpeza; Calendarizar e gerir os pedidos de cedência de transporte para passeios escolares; Organizar e acompanhar as actividades de Enriquecimento Curricular; Organizar e acompanhar as actividades integradas na componente de apoio à família; Organizar e acompanhar os eventos anuais comemorativos do Dia da Criança, Natal e Concursos.

Funções específicas VIII: Coordenar projectos no âmbito da área de intervenção psicológica; Proceder a avaliações psicológicas, a diagnósticos e ao acompanhamento psicológico e, nalguns casos, psicoterapêuticos, nomeadamente com crianças e adolescentes; Proceder a acompanhamento parental; Proceder a mediação familiar; Realizar programas de orientação profissional; Elaborar programas de competências pessoais e sociais com vista à prevenção de comportamentos de risco; Detectar situações de risco, fundamentalmente, ao nível da violência doméstica e participar às entidades competentes; Elaboração de relatórios de peritagem para apresentação em processos penais; Realizar acções de formação para professores, e todos os restantes intervenientes no processo educativo, principalmente, agentes educativos, educadores de infância, auxiliares de acção educativa e pais.

Assistente técnico

Funções genéricas

Executar as directivas, instruções e determinações tomadas pela Junta, seja pelo Presidente e pelo Executivo, seja pelos seus superiores hierárquicos

Funções específicas

Na área da Cultura: Atender o público; Programar a utilização da sala e programar os ensaios; Apoiar logisticamente os mecanismos de som e de luz.

Nas áreas do Desporto, Juventude, Piscina e outros equipamentos desportivos: Atender o público; Prestação de contas à Tesouraria; Acompanhar e controlar o acesso à Piscina e demais equipamentos desportivos; Apoiar os planos anuais de actividades; Assegurar o relacionamento com as instituições locais; Identificar as necessidades e prioridades na intervenção a nível local.

Nas áreas da Saúde e da Acção Social: Prestar assistência às várias especialidades prestadas no Centro Clínico da Junta; Atender o público; Proceder à cobrança e emissão de recibos; Organizar a agenda dos médicos; Atender e encaminhamento de processos no âmbito das acções do apoio aos imigrantes desenvolvida na Junta.

Assistente operacional

Executar funções de natureza manual ou mecânica, enquadradas no âmbito das instruções específicas emanadas dos seus superiores hierárquicos, indispensáveis ao funcionamento da Junta; Responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização.

5 - Sem prejuízo da afectação originária do trabalhador a uma determinada área funcional específica, por razões de conveniência de serviço ou de reorganização dos serviços, através de despacho interno, pode o trabalhador ser afecto a quaisquer uma das áreas funcionais mencionadas.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, n.º 1, alínea a), o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Junta de Freguesia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os requisitos de admissão exigidos.

7.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 se Setembro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação.

7.2 - Requisitos preferenciais

7.2. 1 - Experiência profissional relevante, considerando-se como tal o exercício de funções de perfil idêntico, por um período mínimo de quatro meses, prestado na Junta de Freguesia de Benfica.

7.2.2 - Trabalhadores a cumprir ou a executar semelhantes atribuições, competências ou actividades;

7.2.3 - Experiência profissional, em funções de perfil idêntico, pelo período mínimo de quatro meses.

7. 3 - Constitui factor preferencial a experiência comprovada nas áreas de actividade similares na Junta de Freguesia de Benfica.

8 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número um deste aviso de abertura, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, aplicando -se a todo o procedimento o definido neste aviso, com excepção do estipulado na alínea c) do n.º 11.2 deste aviso.

9 - Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do n.º 7 deste aviso de abertura, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto 11.1 deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001.

10 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, que aprovou o modelo de formulário tipo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O formulário está disponível no site da Junta de Freguesia de Benfica, www.jf-benfica. No campo «Área de actividade» do formulário de candidatura deve ser identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata. Caso não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, a respectiva candidatura não será aceite. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. As candidaturas poderão ser entregues na Junta da Freguesia de Benfica, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a morada: Av. Gomes Pereira n.º 17, 1549-019 Lisboa.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Curriculum Vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avalização do desempenho nos últimos dois anos.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

13 - Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, e de satisfação urgente, tendo em vista a actividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia de Benfica, sendo de pressupor que o número de candidatos seja elevado, pelo que se torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos nos números 1, 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na organização e funcionamento da Junta de Freguesia. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: a Avaliação Curricular prevista, incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Caso não se justifique esta opção legal, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata e a avaliação de desempenho dos últimos três anos. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + 3EPR + AD)/7

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

EPR = Experiência Profissional Relevante

AD = Avaliação de Desempenho.

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % (mínimo 55 %), de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

14.2 - Caso este procedimento concursal comum alcance a fase de selecção de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, aplicar -se -á a seguinte fórmula:

AC = (AH + FP + EP + 3EPR)/6

14.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 % (máximo 30 %).

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

14.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

14.6 - Critérios de Ordenação preferencial: Em caso de igualdade de classificação subsistente após a aplicação do disposto no artigo 53.º da Portaria, preferem sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato com maiores habilitações académicas.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Inês de Drummond Ludovice Mendes Gomes, Presidente

1.º Vogal efectivo: Maria do Rosário da Silveira Pereira de Sousa Lopes, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Catarina Jacinta Piteira Cardoso Alves, técnica superior;

1.º Vogal suplente: Hernâni Ricardo Meireles Silva, tesoureiro;

2.º Vogal suplente: Tiago José Ferreira Lapa da Silva, vogal do Executivo.

Benfica, 4 de Outubro de 2010. - A Presidente, Inês Drummond.

303766496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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