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Despacho 15179/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução Interpretação: Português/Chinês-Chinês/Português, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 15179/2010

Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo nos termos dos anexos I e II ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português ministrado pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II da Portaria 1324/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de Outubro.

Desta alteração foi dado conhecimento à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Setembro de 2010.

Artigo 1.º

Áreas Científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Licenciado em Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português ministrado pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, constantes do anexo I da Portaria 1324/2007, de 4 de Outubro, passam a ser as constantes do anexo I a este despacho, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português, a frequentar pelos alunos que ingressam em Portugal, constante do anexo II da Portaria 1324/2007,de 4 de Outubro, para o plano de estudos constante do anexo II a este despacho, do qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010-2011.

28 de Setembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Curso: Tradução e Interpretação:

Português/Chinês - Chinês/Português

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Curso: Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português

Grau de Licenciado

Plano de estudos a frequentar pelos estudantes que ingressam e Portugal

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

203748846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1324/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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