Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo nos termos dos anexos I e II ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português ministrado pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, constantes dos anexos I e II da Portaria 1324/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de Outubro.
Desta alteração foi dado conhecimento à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Setembro de 2010.
Artigo 1.º
Áreas Científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Licenciado em Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português ministrado pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria em cooperação com o Instituto Politécnico de Macau, constantes do anexo I da Portaria 1324/2007, de 4 de Outubro, passam a ser as constantes do anexo I a este despacho, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português, a frequentar pelos alunos que ingressam em Portugal, constante do anexo II da Portaria 1324/2007,de 4 de Outubro, para o plano de estudos constante do anexo II a este despacho, do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010-2011.
28 de Setembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Curso: Tradução e Interpretação:
Português/Chinês - Chinês/Português
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Curso: Tradução e Interpretação: Português/Chinês - Chinês/Português
Grau de Licenciado
Plano de estudos a frequentar pelos estudantes que ingressam e Portugal
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
7.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
8.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
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