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Aviso 19664/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Homologação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19664/2010

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do capítulo v da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico, na sequência do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, a lista nominal com os docentes que no ano lectivo 2009-2010 celebraram neste estabelecimento de ensino, um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

(ver documento original)

Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, 20 de Setembro de 2010. - O Director, Carlos Alberto Martins de Sousa Louro.

203746861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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