Portaria 107/82
de 25 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Cascais, freguesia de Cascais, concelho de Cascais, 1 escola com 7 lugares no Bairro de São José, sendo-lhe atribuído o n.º 7. As Escolas n.os 4 e 5 passam a ser constituídas por 9 e 7 lugares, respectivamente.
Ministério da Educação e das Universidades, 10 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.