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Portaria 45/81, de 15 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria nº 529/80, de 19 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 45/81
de 15 de Janeiro
Tendo-se procedido à reanálise de algumas situações decorrentes da colocação de pessoal do IFAS nos lugares criados pela Portaria 529/80, de 19 de Agosto, verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações.

Assim, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 37/80, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

É alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria 529/80, de 19 de Agosto, relativamente às carreiras a seguir indicadas:

(ver documento original)
Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Q2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do Instituto de Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Lei 37/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, que aprova o quadro do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Portaria 529/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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