Portaria 45/81
de 15 de Janeiro
Tendo-se procedido à reanálise de algumas situações decorrentes da colocação de pessoal do IFAS nos lugares criados pela Portaria 529/80, de 19 de Agosto, verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações.
Assim, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 37/80, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
É alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria 529/80, de 19 de Agosto, relativamente às carreiras a seguir indicadas:
(ver documento original)
Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.