Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 82.º Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 237, de 9 de Dezembro, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, nomeadamente, os Serviços Financeiros e Patrimoniais, os Serviços de Recursos Humanos, os Serviços Académicos, os Serviços de Informática e Comunicações e os Serviços de Documentação e Bibliotecas, sob direcção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.
Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no licenciado Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de Gestão Geral:
1.1 - Superintender, administrativamente, a todas as Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade, bem como, coordenar o Gabinete de Apoio ao Reitor que integra a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Planeamento e o Secretariado;
1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços enunciados no número anterior e acompanhar a sua actuação;
1.3 - Coordenar a acção do pessoal não docente e não investigador, das Unidades Orgânicas, Serviços e outras Unidades, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a Administração e os Serviços;
1.4 - Participar na definição das orientações gerais da universidade, apoiando a elaboração dos respectivos planos de actividades, dos projectos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;
1.5 - Acompanhar a actuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;
1.6 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
1.9 - Instituir, divulgar e implementar nos Serviços dependentes da Administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
1.10 - Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos responsáveis, os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
1.11 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
1.12 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou colectivo;
1.13 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.
2 - Actos de Gestão de Recursos Humanos:
2.1 - Promover o controlo de assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal não docente, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem remuneração, com excepção da licença sem remuneração de longa duração, e autorizar o regresso à actividade, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
2.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
2.6 - Autorizar os benefícios decorrentes da protecção na parentalidade, nos termos legais;
2.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
2.8 - Despachar requerimentos de cessação de funções;
2.9 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;
2.10 - Determinar a suspensão preventiva de funções prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, desde que proposta pelo instrutor do processo;
2.11 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais:
2.12 - Promover a elaboração do mapa de pessoal, em função das necessidades e nos termos dos limites fixados pela tutela;
2.13 - Promover a elaboração do balanço social com referência a 31 de Dezembro, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
2.14 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional e afectar o pessoal não docente e não investigador às diversas Unidades Orgânicas e Serviços, em função dos objectivos e prioridades definidos;
2.15 - Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;
2.16 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
2.17 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.18 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;
2.19 - Autorizar o direito ao abono por falhas aos trabalhadores no exercício das suas funções, nos termos legais;
2.20 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a dependência da Administração, após audição e parecer dos respectivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos Serviços de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas;
2.21 - Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes da Universidade.
3 - Actos de Gestão Orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
3.2 - Autorizar deslocações em serviço e o processamento dos respectivos abonos ou despesas inerentes à aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos, legalmente devidos, nos termos da legislação aplicável;
3.3 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões, à opção pela forma de audiência prévia, à convalidação das fontes de financiamento e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;
3.4 - Proceder à aprovação dos processos de concurso (programas de concurso, memórias descritivas, cadernos de encargos e outras peças concursais), editais e demais documentos concursais, nos termos do disposto do Código da Contratação Pública;
3.5 - Velar pela regular pré-cabimentação e cabimentação de despesas, nos termos legais;
3.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, exarando despachos e assinaturas;
3.7 - Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respectivas actualizações, resultantes de imposição legal;
3.8 - Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
3.9 - Autorizar a condução de viaturas, incluindo do próprio, afectas à Universidade, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
3.10 - Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
3.11 - Efectuar, no âmbito do orçamento da Universidade, transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;
3.12 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado e a título excepcional, tenham entrado nos serviços fora do prazo;
3.13 - Praticar, em matéria de gestão orçamental, todos os actos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis.
4 - Actos de Gestão de Instalações e Equipamentos:
4.1 - Superintender na utilização racional das instalações, entre outras, as que se referem à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias;
4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações da Universidade;
4.3 - Gerir os espaços afectos aos Serviços da Universidade;
4.4 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica dos Serviços que superintende;
5 - Actos relativos à Gestão Académica:
5.1 - Despachar os requerimentos relativos aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
5.2 - Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;
5.3 - Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, rectificações à inscrição, inscrição em regime parcial, transição de ano, precedências e sobreposições de horários;
5.4 - Despachar os pedidos de emissão de pautas;
5.5 - Despachar os pedidos de anulação de matrícula e ou inscrição;
5.6 - Autorizar a emissão certidões e declarações;
5.7 - Despachar os pedidos relativos a cartas de curso e suplementos ao diploma;
5.8 - Despachar os assuntos relativos aos regimes especiais de frequência;
5.9 - Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;
5.10 - Despachar os requerimentos relativos a consultas de provas e pedidos de exames por júri;
5.12 - Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
5.13 - Despachar os pedidos de prorrogação e suspensão dos prazos de entrega de dissertações, trabalhos de projecto ou relatórios de estágio, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
6 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
7 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Directores de Serviços as competências por mim delegadas.
8 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias das Unidades Orgânicas e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito.
9 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 21 de Setembro de 2010.
UTAD-Vila Real, 23 de Setembro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
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