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Edital 939/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Pedido de utilização dos recursos hídricos em Castanheira do Ribatejo

Texto do documento

Edital 939/2010

Nos termos da alínea j) do artigo 60.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água e do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.), um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de construção de um Cais Fluvial em Castanheira do Ribatejo, com as seguintes características:

Localização: Margem direita do rio Tejo, 780 metros a Sul da foz da linha de água denominada Vala do Carregado

Coordenadas Hayford-Gauss:

P = 225680,55

M = 129484,69

Principais características: Aproveitamento do valado de protecção agrícola, dique do Tejo, com colocação de estacas prancha para sustentação e consolidação dos terrenos e a cravação de estacas simples no rio para acostagem das embarcações.

O referido cais terá uma extensão de cerca de 280 metros de comprimento por 70 metros de largura, e consistirá no espaço entre a margem e o limite interior do valado.

Área sob jurisdição da ARH do Tejo, I. P., a ocupar: 14000 m2

Convidam-se todos os interessados para, querendo, em consonância com a alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, requerer junto desta ARH um idêntico pedido de atribuição de licença com o objecto e finalidade ora publicitado, durante o prazo de 30 dias úteis contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data de afixação do presente edital e da publicitação do Aviso no Diário da República.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, com o objecto e finalidade ora publicitado, será iniciado procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5 do artigo 68.º da Lei 58/2005 e a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007.

Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentar por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis, a partir da data da afixação do presente Edital e da publicitação do Aviso no Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à ARH do Tejo, I. P., Rua Braamcamp n.º 7, 1250-048 Lisboa, telefone 211 554 800/801, fax 211 554 809, e-mail: geral@arhtejo.pt.

Lisboa, 23 de Setembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

203730003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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