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Aviso 19360/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior para a área da normalização

Texto do documento

Aviso 19360/2010

Procedimento Concursal Comum, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ)

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 21 de Setembro, do Presidente do Conselho Directivo do IPQ, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, da área da Normalização, constante do mapa de pessoal do IPQ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e presume-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, por quanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Publicitação: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente concurso ficará disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IPQ (www.ipq.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Âmbito de recrutamento: São abrangidos por este procedimento concursal os trabalhadores que se encontrem nas condições constantes do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas nas instalações do IPQ, sitas na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica, sem prejuízo da necessidade de prestação de serviço externo.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências.

Trata-se de um posto de trabalho de Técnico Superior para a área da normalização

7.1 - Funções a desempenhar.

Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de âmbito Normativo, incluindo preparação, execução, coordenação ou orientação das tarefas atribuídas ao Departamento de Normalização, de acordo com as metodologias em vigor, envolvendo a promoção e a dinamização do Sistema da Normalização, através da elaboração de normas portuguesas e executar os actos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e actualidade; Coordenação da rede de organismos de normalização sectorial (ONS), de comissões técnicas de normalização e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ); Promover as acções conducentes à aprovação dos projectos de normas portuguesas, sua homologação e edição assim como a adopção como normas portuguesas, de normas europeias de documentos de harmonização e normas internacionais; Coordenação das acções conducentes à emissão do voto português relativo a projectos de normas e outros documentos, elaborados pelas organizações europeias e internacionais de normalização; Participação nos trabalhos dos organismos europeus e internacionais de normalização e assegurar a condução dos trabalhos de elaboração de normas que tenha sido atribuída a Portugal; Propor a credenciação de peritos portugueses para participação em reuniões europeias e internacionais de normalização; Assegurar o cumprimento das acções do Plano de Actividades que lhe estão atribuídas; Executar as actividades descritas nos procedimentos operacionais do DNOR; Colaboração na revisão, melhoria e actualização do SGQ/DNOR: Representação do Departamento em reuniões externas de trabalho sempre que para tal seja solicitada a sua presença; Assegurar a intervenção, em representação do Departamento, sobre temas da Normalização em reuniões nacionais ou internacionais sempre que designado; Assegurar a actualização dos "Mapas de Controlo da Informação"; Colaborar na formação de estagiários do DNOR; Propor linhas de actuação a adoptar na abordagem de novas situações; Execução eficaz e eficiente das tarefas, em particular as inerentes às ligações funcionais com os organismos europeus e internacionais de normalização da área electrotécnica e de telecomunicações (CENELEC, ETSI, IEC).

7.1 - Perfil de Competências

7.1.1 - Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou Informática.

7.1.2 - Experiência Profissional

Experiência profissional mínima de 2 anos, nas funções do posto de trabalho ou em funções semelhantes. É exigida fluência, oral e escrita das línguas francesa e inglesa, formação complementar ou experiência em processos de negociação (preferencial), familiarização com a legislação nacional e europeia relacionada com a Normalização e conhecimentos sobre a organização do SPQ. Domínio das ferramentas informáticas, nomeadamente do Office 2007.

8 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Requisitos específicos: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme estabelecido no ponto 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ser titular das licenciaturas referidas em 7.2.1.

9.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Métodos de selecção

10.1 - Atendendo à extrema urgência do procedimento concursal face à manifesta insuficiência de recursos humanos existentes para fazer face às exigências funcionais da actividade desenvolvida pelo IPQ, determina-se que nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, para o procedimento concursal constante deste aviso apenas se aplica um método de selecção obrigatório e um facultativo.

10.1.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e a entrevista profissional de selecção (EPS) de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Descrição dos métodos de selecção

11.1 - Prova de conhecimentos

11.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, prática e ou de simulação, e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências das funções, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.1.2 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos encontra-se no Anexo I do presente aviso.

11.1.3 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 60 minutos e um máximo de 10 questões, com consulta.

11.1.4 - A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de zero a vinte valores, com arredondamentos até às centésimas.

11.2 - Entrevista profissional de selecção

11.2.1 - A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais dos candidatos.

11.2.2 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

12 - Sistema de classificação final:

12.1 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção ou na classificação final, é excluído do procedimento.

12.2 - A falta de comparência a qualquer dos métodos de selecção é eliminatória.

12.3 - A classificação final (CF) dos candidatos admitidos a concurso é obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

13 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final da avaliação, serão facultados para consulta dos candidatos sempre que solicitados.

14 - Composição do Júri

Presidente: Carlos Henrique de Borges Tavares, Director do Departamento de Normalização do IPQ;

1.º Vogal Efectivo: Maria João das Neves Pereira dos Santos Venceslau, técnica superior do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Maria Ermelinda de Mira Barros, técnica superior do IPQ

1.º Vogal Suplente: Maria Fernanda Cardoso Mota, técnica superior do IPQ

2.º Vogal Suplente: Maria João Vasconcelos Morais Coelho Graça, Directora da Unidade de Promoção e Distribuição de Normas do IPQ.

15 - Formalização das candidaturas

O requerimento de admissão ao concurso deverá ser apresentado em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IPQ, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal que estará disponível para descarregamento no site do IPQ em www.ipq.pt, podendo ser entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente contra recibo de entrega, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado no ponto 1, para as instalações do IPQ indicadas no ponto 5. Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico.

15.1 - No formulário de candidatura deverá ser explicitamente identificado n.º do presente Aviso e o posto de trabalho a que se candidata, no campo de "Área de actividade" do referido formulário.

15.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão);

b) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

c) Documento comprovativo da titularidade da habilitação académica exigida;

d) Curriculum vitae segundo o modelo europeu, detalhado, com a evidência das competências, organizado de acordo com as atribuições do posto de trabalho, descritas no ponto 7.1 do presente aviso, devidamente datado e assinado.

e) Documentos comprovativos da experiência e formação profissional referidas no Curriculum vitae.

f) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou em último lugar, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.1 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

16.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.2 determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

18 - Ao presente procedimento é aplicável o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPQ, identificadas no ponto 5 deste aviso e disponibilizada na sua página electrónica

21 de Setembro de 2010. - Jorge Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.

ANEXO 1

Bibliografia para a Prova de Conhecimentos:

DL 142/2007, 27 de Abril

Portaria 540/2007, 30 de Abril

CEN/CENELEC Internal Regulations

ECISS Internal Regulations

ISO/IEC Directives

Viena Agreement

CENELEC Guide 13(Dresden Agreement)

ETSI Directives

Site do IPQ www.ipq.pt (Normalização, instruções para a escrita de normas portuguesas, Manual de normalização, catálogo IPQ, Documentos Normativos)

Directivas CNQ 1 a 4

NP 1, NP 2, NP 3

NP EN 45020:2009

A bibliografia está disponível para consulta no sítio do IPQ, ou nos sítios dos organismos europeus e internacionais de normalização (CEN, CENELEC, ETSI, ISO e IEC).

203733382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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