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Aviso (extracto) 19354/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento para recrutamento e selecção do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão Municipal de Higiene Pública do Departamento Municipal de Qualidade Ambiental

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19354/2010

Abertura de procedimento para recrutamento e selecção de cargo de direcção intermédia

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30.08, 64-A/2008, de 31.12 e 3-B/2010, de 28.04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07.06, faz-se público que a Presidente, por despacho de 2010/04/27, autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, do procedimento de recrutamento e selecção para o provimento do seguinte cargo:

Direcção Intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Higiene Pública do Departamento Municipal de Qualidade Ambiental.

As áreas de actuação constam do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no apêndice n.º 24 da 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 2004/02/19.

As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004.

Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, e com a nova redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.

Habilitações Literárias - Licenciatura em Engenharia em Ambiente ou em Engenharia Biofísica.

Perfil: Pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.

A selecção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

O júri, designado por despacho da Presidente de 2010/09/03, tem a seguinte composição:

Membros Efectivos: Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Professor Mestre Adelino Manuel da Silva Soares, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Membros Suplentes: Drª Nélida Brito Soares, Chefe da Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno; Drª Maria Odete Martins Cardoso Dias, Chefe da Divisão de Educação e Juventude.

As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24 - 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira.

O provimento do lugar será feito por despacho da Presidente da Câmara pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 14 de Setembro de 2010. - Por Subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

303690769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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