Delegação de competências
Fundo de Maneio
Nos termos do artigo 51.º n.º 3 e 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04.08.2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 13 de Agosto e considerando:
a) A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do Instituto, para os Serviços Centrais e para a Direcção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo do Instituto, nos termos dos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
b) A entrada em funcionamento do novo sistema de órgãos do Instituto e a competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, nos termos do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto;
c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto;
d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
e) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;
f) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do artigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
g) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
O conselho de gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 9 de Setembro de 2010, delibera:
1 - Delegar nos Directores das Escolas, concretamente no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Director da ESTG; Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, Directora da ESAD.CR., Professora Doutora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, Directora da ESTM e no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar despesas e respectivos pagamentos enquadráveis no fundo de maneio da respectiva Escola.
2 - Delegar nos Directores identificados no número anterior a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afectas ao respectivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdirectores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Delegar na Directora dos Serviços de Documentação, Maria Dulce Rosário Correia, a competência para autorizar despesas e respectivos pagamentos enquadráveis no fundo de maneio da Direcção de Serviços de Documentação e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto afectas ao respectivo fundo de maneio.
5 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
6 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura da presente deliberação até à publicação da mesma no Diário da República.
Leiria, 9 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Marinho Lima Santos. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
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