Portaria 70/82
de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar da sede do concelho de Portimão 1 escola com 8 lugares docentes em Portimão, sendo-lhe atribuído o n.º 3 (escola P3). A escola n.º 1 passa a ser constituída por 35 lugares.
Ministério da Educação e das Universidades, 17 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.