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Despacho 14922/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, de Sandra Maria Dias Martins no cargo de chefe de divisão de Acompanhamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, da 4.ª Delegação

Texto do documento

Despacho 14922/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que no mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento se encontra vago o lugar de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, da 4.ª Delegação:

Nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a técnica superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que reúne os requisitos legais e é detentora de aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, a licenciada Sandra Maria Dias Martins no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, da 4.ª Delegação, com efeitos a 18 de Outubro de 2010.

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Setembro de 2010. - A Directora-Geral do Orçamento, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires.

Nota curricular

Elementos de identificação:

Nome: Sandra Maria Dias Martins.

Data de nascimento: 26 de Julho de 1975.

Naturalidade: Luanda - Angola.

Formação académica:

Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, com média final de 14 valores;

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo INA, com média final de 16 valores.

Habilitações profissionais:

Técnica Oficial de Contas.

Experiência profissional:

De Janeiro de 2008 até à presente data Coordenadora do Núcleo de Execução do Orçamento das Instituições da Segurança Social no Departamento de Orçamento e Conta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, onde desempenhou funções ligadas à elaboração do orçamento da Segurança Social, redistribuição do orçamento pelas diversas instituições, acompanhamento, controlo da execução orçamental mensal e previsão de execução associada a cada instituição pertencente ao perímetro de consolidação da Segurança Social.

De Julho de 2006 a Dezembro de 2007 técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social afecta ao Departamento de Orçamento e Conta.

De Dezembro de 2002 a Outubro de 2005, administrativa no Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros.

203717522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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