Resolução 3/82
Nos termos da Resolução 157/81, de 30 de Junho, ficou o conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos autorizado a adquirir ao Banco de Portugal, pelo preço de 135000000$00, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa.
Tendo em conta que a posição da Caixa Geral de Depósitos resulta da cedência feita pelo Banco de Portugal da sua qualidade de promitente comprador do imóvel em causa;
Considerando que a aquisição se fará, por isso, definitivamente ao Banco Fonsecas & Burnay, seu actual proprietário:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 22 de Dezembro de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar a administração da Caixa Geral de Depósitos a adquirir ao Banco Fonsecas & Burnay, pelo preço de 135000000$00, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.