A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 3/82, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a administração da Caixa Geral de Depósitos a ao Banco Fonsecas & Burnay, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1º de Dezembro, em Lisboa, para instalação de serviços.

Texto do documento

Resolução 3/82
Nos termos da Resolução 157/81, de 30 de Junho, ficou o conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos autorizado a adquirir ao Banco de Portugal, pelo preço de 135000000$00, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa.

Tendo em conta que a posição da Caixa Geral de Depósitos resulta da cedência feita pelo Banco de Portugal da sua qualidade de promitente comprador do imóvel em causa;

Considerando que a aquisição se fará, por isso, definitivamente ao Banco Fonsecas & Burnay, seu actual proprietário:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 22 de Dezembro de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar a administração da Caixa Geral de Depósitos a adquirir ao Banco Fonsecas & Burnay, pelo preço de 135000000$00, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda