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Resolução 3/82, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a administração da Caixa Geral de Depósitos a ao Banco Fonsecas & Burnay, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1º de Dezembro, em Lisboa, para instalação de serviços.

Texto do documento

Resolução 3/82
Nos termos da Resolução 157/81, de 30 de Junho, ficou o conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos autorizado a adquirir ao Banco de Portugal, pelo preço de 135000000$00, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa.

Tendo em conta que a posição da Caixa Geral de Depósitos resulta da cedência feita pelo Banco de Portugal da sua qualidade de promitente comprador do imóvel em causa;

Considerando que a aquisição se fará, por isso, definitivamente ao Banco Fonsecas & Burnay, seu actual proprietário:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 22 de Dezembro de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar a administração da Caixa Geral de Depósitos a adquirir ao Banco Fonsecas & Burnay, pelo preço de 135000000$00, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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