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Resolução 346/79, de 7 de Dezembro

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Sumário

Define as orientações para a preparação da proposta de orçamento e plano para 1980.

Texto do documento

Resolução 346/79

1 - Tendo em vista a preparação das propostas de orçamento e dos programas de investimento do sector público para o próximo ano, bem como das linhas gerais de política económica que se entendem de propor como base do Plano para 1980, o Conselho de Ministros definiu os objectivos fundamentais da política económica que entende poderem adequadamente vir a orientar o desenvolvimento do País, a curto prazo.

Trata-se, naturalmente, de directrizes, que virão a ser reexaminadas, para decisão definitiva, pelos órgãos de soberania para tal competentes, após a realização das eleições intercalares. Mas era indeclinável responsabilidade do V Governo deixar tais decisões preparadas, não só mediante o normal desenvolvimento dos trabalhos de recolha de informações e dados necessários à elaboração do orçamento e dos programas de investimento, mas também pelo seu tratamento propositivo, baseado na análise da situação e perspectivas de evolução a que o Governo procedeu.

2 - Face aos bons resultados obtidos durante o corrente ano no que diz respeito à balança de transacções correntes com o exterior, é possível encarar o ano de 1980 como de expansão da actividade económica. Esta expansão evidencia-se como desejável e necessária se se tiver em conta a evolução registada nos dois últimos anos.

Com efeito, e em consequência da política de estabilização seguida - necessária para repor o deficit da balança de transacções correntes em níveis financiáveis -, a actividade económica, conforme tinha sido previsto, desacelerou em 1978 para um crescimento do produto interno bruto de 3,4% e, em 1979, para 2,6%. A sucessão de dois anos de relativamente baixo crescimento, acompanhado de quebras importantes dos salários reais, criou também problemas adicionais no que respeita ao investimento fixo - o qual se prevê venha a diminuir em 1979 - e ao desemprego - cujo nível continua manifestando tendência para se agravar.

No entanto, se é desejável uma expansão da actividade económica, tornando-se possível considerá-la como objectivo prioritário para 1980 - substituindo-se, na ordem de prioridades, à redução do deficit externo -, a verdade é que tal expansão não está garantida, sendo necessária uma política determinada e intencional nesse sentido para a conseguir.

3 - Foi neste entendimento que o Conselho de Ministros deliberou, tendo ainda em conta, ao fazê-lo, além do programa do Governo, a exposição sobre a situação financeira e cambial que recentemente lhe foi feita pelo Ministro das Finanças, e baseando-se em cenários macroeconómicos alternativos para 1980 que lhe foram apresentados pelo Ministro da Coordenação Económica e do Plano.

Assim, o Conselho definiu como objectivo prioritário para a evolução da economia em 1980 a obtenção de uma recuperação do investimento produtivo que deverá crescer a taxa ligeiramente superior à do produto. Essa componente da procura, conjugada com relativa expansão do consumo privado e com as exportações, será susceptível de proporcionar uma taxa de crescimento do produto interno bruto, ao longo de 1980, situada entre 4% e 5%.

4 - Em função destes objectivos prioritários, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Novembro de 1979, determinou as seguintes orientações:

a) No domínio orçamental:

O deficit global do sector público administrativo para 1980 deverá manter-se na mesma ordem de grandeza do previsto para 1979, expresso em percentagem do produto interno bruto a preços de mercado (9,50%).

Na estrutura deste deficit global deverá, todavia, acentuar-se sensivelmente a contribuição das rubricas de capital, através do incremento das dotações para investimento produtivo e saneamentos financeiros na indústria básica e nos serviços, das transferências e dos créditos sectoriais - estes, com prioridade para a actuação directa do Estado e o apoio à actividade privada nos sectores da construção, da agricultura e pescas e do turismo.

O deficit corrente deverá ser, correspondentemente, reduzido, não havendo de exceder, em termos nominais, o valor verificado no corrente ano.

b) No domínio financeiro e monetário:

Os limites à concessão de crédito pelo sistema bancário serão alargados e as condições da sua aplicação flexibilizadas por forma que deixem de constituir entrave à expansão da actividade económica, especialmente quanto ao financiamento de projectos. No mesmo sentido de fomento intervirão as novas e mais amplas condições de concessão de bonificações da taxa de juro, através dos quais se produzirá, na prática, um abaixamento da taxa de juro efectiva média, de que beneficiarão, sobretudo, pequenas e médias empresas dos sectores produtivos.

Será ligeiramente reduzida a taxa de desconto vigente, devendo manter-se em estudo a conveniência do seu reajustamento no decurso do próximo ano.

c) No domínio dos rendimentos e preços:

Ao longo do ano de 1980 deverá ser pelo menos, mantido o poder aquisitivo dos rendimentos do trabalho, com ligeiro aumento do rendimento disponível, sem necessidade de pronunciado aumento da taxa de crescimento dos salários nominais verificada em 1979. Para tal concorrerão os ajustamentos no domínio fiscal, devendo, por outro lado, a taxa de inflação ser reduzida para a ordem dos 19% a 21%, através, nomeadamente, da contenção do deficit corrente do sector público administrativo e da política cambial a prosseguir.

d) No domínio cambial:

A taxa de depreciação do escudo acentuará a tendência decrescente, devendo situar-se, ao longo de 1980, na ordem dos 7% efectivos. A evolução desta taxa deverá, todavia, ser cuidadosamente acompanhada, para que o deficit externo corrente se situe, no próximo ano, na ordem de grandeza dos 500 milhões de dólares.

e) No domínio fiscal:

Será proposta a revisão e actualização das imposições sobre os rendimentos do trabalho (imposto profissional) e sobre o rendimento global dos agregados familiares (imposto complementar) actualmente em vigor, por forma a reajustar os correspondentes escalões e progressividade de incidência à erosão do poder aquisitivo da moeda entretanto verificada.

Prosseguirá a intensificação das medidas e acções de combate e de prevenção da fraude e da evasão fiscais, já em curso.

O Conselho determinou ainda que, com base nestas orientações, o Departamento Central de Planeamento, com a colaboração do Banco de Portugal, e o Ministério das Finanças, procedam à reelaboração desagregada das projecções macroeconómicas e à preparação das propostas do Orçamento Geral do Estado e dos programas de investimentos do sector público, para 1980.

Uma vez aprovadas as projecções macroeconómicas e a estrutura básica do Orçamento, serão, pelos diferentes Ministérios, definidas as medidas de política sectoriais indispensáveis à viabilização do tipo de desenvolvimento da actividade económica tomado como base do Plano para 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-118932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118932.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-04 - Resolução 77/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Revoga a Resolução n.º 346/79, de 7 de Dezembro (preparação da proposta de orçamento e plano para 1980).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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