Portaria 129/82
de 28 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1517 - Pesos cilíndricos de 1 g a 10 kg. Transacções comerciais correntes;
I-1518 - Pesos paralelepipédicos de 5 kg a 50 kg. Transacções comerciais correntes.
sejam aprovados como normas portuguesas, com os nú- Transacções comerciais correntes,
NP-1816 (1981) - Pesos cilíndricos de 1 g a 10 kg para transacções comerciais correntes. Classe de precisão média M2.
NP-1817 (1981) - Pesos paralelepipédicos de 5 kg a 50 kg para transacções comerciais correntes. Classe de precisão média M2.
Secretaria de Estado da Energia, 11 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.