Portaria 127/82
de 28 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1250 - Alimentos para animais. Determinação do teor em aflatoxina no amendoim, seja aprovado como norma portuguesa, com o número e o título seguintes:
NP-1822 (1981) - Alimentos para animais. Determinação do teor de aflatoxina B(índice 1).
Secretaria de Estado da Energia, 11 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.