Portaria 128/82
de 28 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1527 - Morangos. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado, seja aprovado como norma portuguesa, com o número e título seguintes:
NP-1757 (1981) - Morangos. Regras de colheita e de armazenagem e transporte frigoríficos.
Secretaria de Estado da Energia, 11 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.