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Aviso 19171/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa pessoal da DGERT

Texto do documento

Aviso 19171/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (LVCR), conjugados com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 31 de Agosto de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Local de trabalho: Praça de Londres, em Lisboa e, relativamente a titulares de dois postos de trabalho das áreas de relações e condições de trabalho e relações profissionais, Avenida da Boavista, Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido na descrição do conteúdo funcional em Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado, bem como de representação do serviço em assuntos da sua especialidade e tomando decisões técnicas enquadradas pela legislação e orientações superiores, com grau de complexidade 3, nas unidades orgânicas da DGERT previstas no artigo 1.º da Portaria 633/2007, de 30 de Maio.

Referência 1 - Área do emprego e formação profissional

Três postos de trabalho para técnicos superiores com licenciaturas em Economia, Engenharia e Direito.

Descrição sumária de funções: preparar medidas de política, legislação e regulamentação relativas ao emprego, nomeadamente sobre acesso a profissões, e a formação profissional, definir estratégias de desenvolvimento e preparar medidas de política de emprego e de formação profissional, participar na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e comunitário, avaliar os programas e medidas de política, elaborar pareceres e relatórios, recolher e tratar informação sobre medidas de política e preparar a intervenção técnica nacional, nomeadamente, na base de dados de políticas de mercado de trabalho.

Referência 2 - Áreas das relações e condições de trabalho e relações profissionais

Cinco postos de trabalho para técnicos superiores com licenciatura em Direito.

Descrição sumária de funções: preparar medidas de política e legislação relativas a relações e condições de trabalho, efectuar o depósito de convenções colectivas, preparar portarias de extensão e de condições de trabalho, proceder à apreciação fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos estatutos de organizações representativas de trabalhadores e de empregadores, elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais; efectuar a conciliação e a mediação de conflitos colectivos de trabalho, participar no processo de negociação no âmbito de despedimentos colectivos, promover a negociação de acordos sobre serviços mínimos a prestar em greves em empresas ou estabelecimentos susceptíveis de afectar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e preparar despachos conjuntos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves, bem como dos meios necessários para os assegurar.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a DGERT, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, com a nova redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

4 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores: serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrarem-se em situação de mobilidade especial e possuírem os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGERT idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

6 - Níveis habilitacionais: Referência 1 - licenciatura em Economia, Engenharia ou Direito; Referência 2 - licenciatura em Direito.

7 - A formalização das candidaturas deve ser efectuada em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, constante da página electrónica da DGERT em http://www.dgert.mtss.gov.pt (disponível na funcionalidade "concursos").

8 - A apresentação das candidaturas pode ser feita presencialmente na Divisão de Administração Geral da DGERT, entre as 10h00 e as 17h00, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao prazo limite para apresentação de candidaturas, para o endereço: Praça de Londres, n.º 2, 7.º piso, 1049-056 Lisboa, e deve ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos seguintes documentos:

a) Cópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Currículo profissional datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e a posição remuneratória, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a última avaliação de desempenho, a qual não pode exceder o período de três anos, ou a declaração da sua inexistência;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta da DGERT, no âmbito das suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, sendo utilizado um dos métodos de selecção obrigatórios para os quais remete o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, designadamente a avaliação curricular, com carácter eliminatório e o método de selecção facultativo ou complementar da entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria.

10 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores) em qualquer dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.

11 - O método facultativo da entrevista profissional de selecção só será aplicado nos casos em que no método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

12 - Métodos de selecção e critérios. São adoptados os seguintes métodos:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

a) A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD). A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração à centésima, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, espírito crítico, motivação e fluência verbal.

i) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

ii) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

iii) A entrevista terá a duração de 15 minutos.

A experiência profissional é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada, no caso de utilização do método facultativo de selecção, através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30).

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da DGERT e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri de selecção:

Ref. 1/Área do Emprego

Ref. 2/Área das Relações de Trabalho

Presidente - Licenciado Carlos Alberto Alves Antunes, Director de Serviços da DGERT

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Licenciada Isilda Maria da Costa Fernandes, Directora de Serviços da DGERT

2.º Vogal - Licenciado Vítor Fernando de Moura Pinheiro, Chefe de Divisão da DGERT.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Licenciado Rui Manuel do Carmo Abreu, técnico superior da DGERT

2.º Vogal - Licenciado Fernando Miguel Catarino José, técnico superior da DGERT

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efectiva.

19 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGERT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Em tudo o que não seja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 20 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

203723524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 633/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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