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Despacho (extracto) 14801/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Despacho de delegação de competências no coordenador do Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14801/2010

Por Despacho da Directora do Centro de Estudos Judiciários, de 20 de Setembro de 2010, foram delegadas as seguintes competências no Coordenador do Departamento da Formação:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 2.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como do disposto no artigo 109.º da Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Coordenador do Departamento da Formação, Juiz Desembargador, Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, a competência para praticar os actos, no âmbito do Departamento da Formação, que constam no artigo 2.º da Portaria 965/2008, de 29 de Agosto, bem como para emitir certificados de frequência das acções de formação.

2 - Delego, também, no Director do Departamento da Formação, Juiz Desembargador Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, as seguintes competências em matéria de gestão de recursos humanos:

a) Assegurar todos os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do CEJ, incluindo presidir à Comissão de Avaliação (SIADAP 3) e integrar os respectivos resultados no relatório anual de actividades;

b) Assegurar a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e a elaboração do plano de formação, individual ou em grupo, e a avaliação dos efeitos da formação ministrada;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais e após audição da Direcção;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado;

f) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal docente e dos auditores de justiça, nos termos da lei;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, no âmbito da realização de acções de formação, bem como o processamento das respectivas remunerações, nos termos da lei;

3 - Delego ainda no Director do Departamento da Formação, Juiz Desembargador Dr. Benjamim Magalhães Barbosa a competência para autorizar a realização de despesas com a manutenção das viaturas afectas ao CEJ, até ao limite de (euro)5000. 20 de Setembro de 2010. - A Directora, Ana Luísa Geraldes.

21 de Setembro de 2010. - Maria Eufémia Fonseca, Directora do Departamento de Apoio Geral.

203716501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 965/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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