Despacho (extracto) n.º 14801/2010
Por Despacho da Directora do Centro de Estudos Judiciários, de 20 de Setembro de 2010, foram delegadas as seguintes competências no Coordenador do Departamento da Formação:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 2.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como do disposto no artigo 109.º da Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Coordenador do Departamento da Formação, Juiz Desembargador, Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, a competência para praticar os actos, no âmbito do Departamento da Formação, que constam no artigo 2.º da Portaria 965/2008, de 29 de Agosto, bem como para emitir certificados de frequência das acções de formação.
2 - Delego, também, no Director do Departamento da Formação, Juiz Desembargador Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, as seguintes competências em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Assegurar todos os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do CEJ, incluindo presidir à Comissão de Avaliação (SIADAP 3) e integrar os respectivos resultados no relatório anual de actividades;
b) Assegurar a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e a elaboração do plano de formação, individual ou em grupo, e a avaliação dos efeitos da formação ministrada;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais e após audição da Direcção;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado;
f) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal docente e dos auditores de justiça, nos termos da lei;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, no âmbito da realização de acções de formação, bem como o processamento das respectivas remunerações, nos termos da lei;
3 - Delego ainda no Director do Departamento da Formação, Juiz Desembargador Dr. Benjamim Magalhães Barbosa a competência para autorizar a realização de despesas com a manutenção das viaturas afectas ao CEJ, até ao limite de (euro)5000. 20 de Setembro de 2010. - A Directora, Ana Luísa Geraldes.
21 de Setembro de 2010. - Maria Eufémia Fonseca, Directora do Departamento de Apoio Geral.
203716501