Despacho (extracto) n.º 14784/2010
Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Exm.º Subinspector-Geral, Dr. Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, a competência para:
1) Orientar e supervisionar a acção inspectiva da IGAL, nomeadamente, acompanhando a realização de acções inspectivas, a tramitação dos respectivos processos, interna e externamente, e procedendo ao acompanhamento do resultado das recomendações e propostas formuladas às entidades inspeccionadas;
2) Propor a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções extraordinárias;
3) Participar às entidades competentes, nomeadamente, ao Ministério Público, os factos com relevância para o exercício da acção penal, contra-ordenacional e para reposição da legalidade violada;
4) Elaborar os pareceres finais de acções inspectivas a serem submetidos a homologação do ministro da tutela ou entidade em que essa competência seja delegada;
5) Assinar todas as comunicações no âmbito das competências descritas nos números anteriores.
Lisboa e IGAL, 17 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, Orlando dos Santos Nascimento.
203715432