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Despacho (extracto) 14784/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subinspector-geral Dr. Mário Rui Ferreira Tavares da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14784/2010

Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Exm.º Subinspector-Geral, Dr. Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, a competência para:

1) Orientar e supervisionar a acção inspectiva da IGAL, nomeadamente, acompanhando a realização de acções inspectivas, a tramitação dos respectivos processos, interna e externamente, e procedendo ao acompanhamento do resultado das recomendações e propostas formuladas às entidades inspeccionadas;

2) Propor a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções extraordinárias;

3) Participar às entidades competentes, nomeadamente, ao Ministério Público, os factos com relevância para o exercício da acção penal, contra-ordenacional e para reposição da legalidade violada;

4) Elaborar os pareceres finais de acções inspectivas a serem submetidos a homologação do ministro da tutela ou entidade em que essa competência seja delegada;

5) Assinar todas as comunicações no âmbito das competências descritas nos números anteriores.

Lisboa e IGAL, 17 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, Orlando dos Santos Nascimento.

203715432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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