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Aviso 19052/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para uma vaga de director de serviços técnicos e administrativos

Texto do documento

Aviso 19052/2010

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º Lei 51/2005 de 30 de Agosto, alterada pela Lei 68-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 23 de Julho de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao provimento de uma vaga para Director de Serviços Técnicos e Administrativos, cargo de direcção de nível intermédio de 1.º grau, em regime de comissão de serviço para a Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Área Funcional - Gestão, orientação e coordenação global dos Serviços da Escola Superior de Música de Lisboa.

Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura e ter experiência profissional em carreiras de administração pública em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura num mínimo de seis anos.

Perfil Pretendido - Experiência mínima de seis anos no exercício de funções ligadas à gestão de estabelecimentos do ensino superior em geral e do ensino politécnico em particular;

Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Licenciatura em Ciências Sociais e áreas afins;

Capacidade de liderança, comunicação, iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

Deter saber e experiência na área de gestão e na optimização de recursos, com competências para a gestão corrente da Instituição e a coordenação dos seus serviços, sob a orientação do seu Director;

Deter formação na área de actividades artísticas.

Métodos de selecção a utilizar - A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção pública, melhor corresponda ao perfil desejado.

Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, do qual deve constar a identificação do candidato, bem como o cargo a que se candidata, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa, com menção da referência do processo de selecção, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção. Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Prazo de entrega das candidaturas - dez dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente aviso.

O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor José João de Almeida Gomes dos Santos, Professor Adjunto, Director da Escola Superior de Música de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. António José Carvalho Marques, Administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Dra. Lídia Soalheiro Manteigas, Directora de Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, Director de Serviços do Instituto Politécnico de Lisboa.

Dra. Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, Directora de Serviços da Escola Superior de Educação de Lisboa, em regime de substituição.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme estipulado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Instituto Politécnico de Lisboa, 17 de Setembro de 2010. - O Administrador do IPL, António José Carvalho Marques.

203712338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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