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Aviso 18939/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 18939/2010

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Para os devidos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, nomeio, para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Paulo José Pereira Antunes, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da referida legislação.

A presente nomeação foi precedida de concurso publicitado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 15 de Junho de 2010, na Bolsa de Emprego Público no dia 17 de Junho de 2010 e nos jornais Público e Correio do Minho, de 17 e 18 de Junho de 2010, respectivamente, no qual foi considerado que o nomeado possui capacidade de organização, coordenação, controlo e liderança nas áreas administrativa e financeira, experiência profissional na Administração Local, na área técnica do cargo a prover.

De acordo com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

15 de Setembro de 2010.

O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Cracel Viana.

Síntese Curricular

Nome: Paulo José Pereira Antunes.

Data e Local de Nascimento: 11 de Fevereiro de 1973, Luxemburgo.

Habilitações Académicas: Bacharelato em Contabilidade, concluído em 2005, pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Currículo Profissional:

De 1 de Junho de 2000 a 5 de Março de 2002, desempenhou a funções de Assistente Administrativo, na Secção de Pessoal e Contabilidade, da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em regime de contrato de trabalho a termo certo;

Em 6 de Março de 2002 ingressou no quadro da Câmara Municipal de Terras de Bouro, na carreira de Assistente Administrativo;

Em 1 de Outubro de 2005 foi nomeado Técnico de 2.ª classe de Contabilidade e Administração;

A partir de 9 de Março de 2006, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.

303704027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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