Portaria 852/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 551/99, de 24 de Julho, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras, processo 1374-DGF, situada no município de Almodôvar, com uma área de 1237,9568 ha, válida até 15 de Julho de 2005.
A concessionária, O Clube de Caçadores de Santo Ildefonso de Almodôvar, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 191,3450 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 551/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 191,3450 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1429,3018 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)