Portaria 858/2002
de 19 de Julho
Pela Portaria 551/99, de 24 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2005 a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo 1374-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 1237,9568 ha, atribuída ao Clube de Caçadores de Santo Ildefonso de Almodôvar.
Pela Portaria 852/2000, de 26 de Setembro, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área de 1429,3018 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 63,45 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 551/99, de 24 de Julho, e alterada pela Portaria 852/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 63,45 ha, ficando a mesma com uma área total de 1492,7518 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)