Aviso (extracto) n.º 18632/2010
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para Carreira e Categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, 15/09/2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) Postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
2 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2.1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, sita na Rua Miguel Torga, 2520 -000 Peniche.
3.1 - Funções: Prestação de serviços /tarefas - serviço de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
3.2 - Horário: 4 horas/dia.
3.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3(euro)/hora acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
3.4 - Duração do contrato: até 31 de Outubro de 2010
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º.1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Constituem factores preferenciais de verificação cumulativa:
a) Experiência Profissional
b) Experiência na Unidade orgânica/Serviço
c) Qualificação Profissional
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nestes serviços, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche.
7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópias: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado, declaração da experiência profissional e certificados comprovativos de formação profissional.
7.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção
8.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências(AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.
8.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/8
8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académica superior
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado
8.2.1.1 - Experiência Profissional(EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): será tido em consideração os seguintes factores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer. Cada factor terá uma pontuação de 0 a 10 valores.
EAC = ((MP)+(CF))/2
8.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Arménio Correia Sousa, Director
Vogais efectivos: José António Ramos Fortunato, Subdirector e Sílvia Maria de Almeida Martins
Pereira, Encarregada Operacional
Vogal suplente: Maria José Batista Dionizio Raminhos, Coordenadora Técnica
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009,de 22 Janeiro.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas Vertical de Peniche, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,"A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".
14 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, por extracto, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal da expansão nacional.
15 de Setembro de 2010 - O Director, Arménio Correia Sousa.
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