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Aviso (extracto) 18632/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18632/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, 15/09/2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) Postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2.1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, sita na Rua Miguel Torga, 2520 -000 Peniche.

3.1 - Funções: Prestação de serviços /tarefas - serviço de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

3.2 - Horário: 4 horas/dia.

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3(euro)/hora acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

3.4 - Duração do contrato: até 31 de Outubro de 2010

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º.1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Constituem factores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional

b) Experiência na Unidade orgânica/Serviço

c) Qualificação Profissional

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nestes serviços, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche.

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado, declaração da experiência profissional e certificados comprovativos de formação profissional.

7.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção

8.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências(AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.

8.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/8

8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académica superior

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

8.2.1.1 - Experiência Profissional(EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): será tido em consideração os seguintes factores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer. Cada factor terá uma pontuação de 0 a 10 valores.

EAC = ((MP)+(CF))/2

8.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Arménio Correia Sousa, Director

Vogais efectivos: José António Ramos Fortunato, Subdirector e Sílvia Maria de Almeida Martins

Pereira, Encarregada Operacional

Vogal suplente: Maria José Batista Dionizio Raminhos, Coordenadora Técnica

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009,de 22 Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas Vertical de Peniche, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,"A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Peniche, por extracto, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal da expansão nacional.

15 de Setembro de 2010 - O Director, Arménio Correia Sousa.

203695426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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