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Despacho (extracto) 14586/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço, em regime de substituição, da chefe do Núcleo de Apoio Técnico e Relações Internacionais - licenciada Ana Isabel Oliveira de Freitas Lourenço Martins - e do chefe do Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo - licenciado Luís Filipe de Noronha e Távora

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14586/2010

O planeamento estratégico para o triénio de 2010-2013 determinou a necessidade de reorganização de algumas unidades orgânicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil, aprovadas pelo Despacho 9390/2007, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º 9367/2008, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, n.º 19714/2008, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho, n.º 11976/2009, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio e n.º 13922/2010, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro;

Por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por força da reorganização das unidades orgânicas, salvo se a mesma for expressamente mantida;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

a) O Núcleo de Apoio Técnico e Relações Internacionais, a que se refere o artigo 18.º do Despacho 13922/2010, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro, sucede nas competências do Núcleo de Apoio Técnico a que se refere o artigo 18.º do Despacho 9390/2007, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio;

b) O Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo a que se refere o artigo 18.º-A do Despacho 13922/2010, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro, sucede nas competências do Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo a que se refere o artigo 1.º do Despacho 9367/2008, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril;

c) A manutenção das comissões de serviço, em regime de substituição, dos seguintes titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

1) Chefe de Núcleo de Apoio Técnico e Relações Internacionais - licenciada Ana Isabel Oliveira de Freitas Lourenço Martins;

2) Chefe de Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo - licenciado Luís Filipe de Noronha e Távora.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Carnaxide, 24, de Agosto de 2010. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

203695312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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