Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a oficial em seguida mencionada seja promovida ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 5 do artigo 254.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais ADMAER
Tenente-Coronel:
MAJ ADMAER ADCN 092052-F, Maria Antónia Almeida Pereira da Silva de Vasconcelos, IASFA
Mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, pelo que não ocupa vaga no respectivo quadro especial.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15OUT07.
É integrada no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 28 de Julho de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, EEF, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV
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