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Aviso 18570/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

Texto do documento

Aviso 18570/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF).

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, de 12 de Agosto de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com duração de 12 meses, renovável até ao máximo de 3 anos, de acordo com o aviso publicitado em Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, na página electrónica do Exército, em http://www.exercito.pt.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Âmbito do recrutamento: por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, no âmbito da competência delegada através do Despacho 1238/2009, de 22 de Dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2010, foi o General Quartel-Mestre-General, Comandante da Logística, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exército), autorizado a celebrar cinco contratos de trabalho a termo resolutivo certo com dois farmacêuticos, dois técnicos de laboratório e um técnico de gestão, face à impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, tal como consignado o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e face à inexistência de reservas de recrutamento no LMPQF e na ECCRC.

3 - Local de Trabalho: Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos com sede na Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Área A - Farmácia Comunitária- Licenciatura em Ciências Farmacêuticas/ Mestrado integrado;

Área B - Análises Clínicas - Licenciatura em Análises Clínicas;

Área C - Gestão - Licenciatura em Gestão de Empresas.

5 - Número de contratos: dois Farmacêuticos(as), dois Técnicos(as) de Laboratório e um Técnico(a) de Gestão.

6 - Posicionamento remuneratório: atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o LMPQF, após o termo do procedimento concursal.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas b) do n.º 5 e do n.º 6, in fine, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que:

7.1 - Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.2 - Se encontrem em regime jurídico de emprego público previamente estabelecido por tempo indeterminado;

7.3 - Se encontrem em regime de emprego público por tempo determinado ou determinável; ou,

7.4 - Não disponham de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pela via prevista na alínea anterior.

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

8.1 - Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

8.2 - Encontrar-se o candidato colocado em situação de mobilidade especial;

8.3 - Se encontrem em regime jurídico de emprego público previamente estabelecido por tempo indeterminado;

8.4 - Se encontrem em regime de emprego público por tempo determinado ou determinável;

8.5 - Não disponham de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pela via prevista nas alíneas anteriores.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

9.1.2. 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não pretender conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Nível habilitacional exigido: licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Área A - Licenciatura/Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas;

Área B - Licenciatura em Análises Clínicas;

Área C - Licenciatura em Gestão de Empresas.

9.5 - Condições preferenciais específicas:

Área A - Experiência profissional comprovada superior a 2 anos em Farmácia Comunitária;

Área B - Experiência profissional comprovada na área de formação e em colheitas de produtos biológicos;

Área C - Experiencia profissional comprovada na utilização do Plano Oficial de Contabilidade Publica (POC-P) e classificação de documentos.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo de candidaturas: 15 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos Serviços Gerais (Secretaria Geral) do LMPQF e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do LMPQF.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.3.1 Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

10.3.2 Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

10.3.3 Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;

10.3.4 Curriculum Vitae datado e assinado;

10.3.5 Declarações comprovativas da experiência profissional (fotocópia);

10.3.6 Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho indicadas no curriculum;

10.3.7 Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.3.8 Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.4 Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: serão utilizados os métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC), de acordo com a seguinte fórmula final:

AF = 0,60 AC + 0,40 EAC

em que:

AF = Avaliação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e tipo de funções exercidas, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas e a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

11.1.1 - A Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 - Valores - Classificação final de curso de 18 a 20 Valores

8 - Valores - Classificação final de curso de 15 a 17 Valores

16 - Valores - Classificação final de curso inferior a 15 Valores

11.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira referida no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 - Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

18 - Valores - 2 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

12 - Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

10 - Valores - 2 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11.1.3Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 - Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

8 - Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

4 - Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

2 - Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.2A Entrevista de Avaliação de Competências destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado.

A classificação a atribuir a cada "parâmetro de avaliação" e no "resultado final" do método, observam as seguintes regras:

11.2.1A classificação de cada parâmetro de avaliação é obtida sempre por votação nominal e por maioria e utiliza os níveis classificativos seguintes:

Elevado (20 valores)

Bom (16 valores)

Suficiente (12 valores)

Reduzido (8 valores)

Insuficiente (4 valores)

11.2.2 - O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

12 - Composição do Júri do concurso:

Área A e Área B

Presidente Coronel Farmacêutico Pet Rodney Costa Mazarelo

1.º Vogal Efectivo Tenente-Coronel Farmacêutico João António Lopes dos Reis

2.º Vogal Efectivo Tenente Farmacêutico Sara Ferreira Santos Batalha

1.º Vogal Suplente Técnica Especialista Maria José Santos Figueiredo Silva Ribeiro

2.º Vogal Suplente Tenente Farmacêutico Rodrigo Ferreira Alves da Silva Santos

Área C

Presidente Coronel Farmacêutico Pet Rodney Costa Mazarelo

1.º Vogal Efectivo Tenente-Coronel Farmacêutico João António Lopes dos Reis

2.º Vogal Efectivo Tenente-Coronel Administração Militar Manuel Gonçalves Silva

1.º Vogal Suplente Técnico Especialista João José Proença Milheiro

2.º Vogal Suplente Tenente Farmacêutico Rodrigo Ferreira Alves da Silva Santos

12.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

12.2 - O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

12.3 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da aplicação da fórmula de avaliação referida no ponto 11 do presente Aviso.

13 - Critério de ordenação preferencial:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

13.2.1 - Valoração da Experiência Profissional (EP);

13.2.2 - Valoração da Formação Profissional (FP);

13.2.3 - Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

13.2.4 - Preferência pelo candidato de menor idade.

13.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências é notificada, para efeitos de audiência de interessados e homolgação, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do General Quartel Mestre General, Comandante da Logística, é disponibilizada no sítio da internet do Estabelecimento Fabril em causa bem como em edital afixado nas respectivas instalações referidas em 3 do presente Aviso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado em LMPQF na página electrónica do Exército, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 13 de Setembro de 2010. - O Director, Armando Cerezo Granadeiro Vicente, Coronel Farmacêutico.

203686979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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