Considerando a Linha de Crédito de Ajuda, garantida e bonificada pelo Estado Português, destinada a financiar o desenvolvimento de projectos de interesse comuns criada em 13 de Março de 2007, objecto de despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, confirmando a inserção da operação nas prioridades geográficas da política de cooperação portuguesa;
Considerando o interesse de proceder à prorrogação dos prazos de imputação e de utilização, permitindo manter aberto o mercado da Tunísia às exportações nacionais, contribuindo, simultaneamente, para o desenvolvimento económico daquele país;
Considerando que a República Tunisina, à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, mantém-se elegível para crédito de ajuda ligada, com um grau mínimo de concessionalidade de 35 %;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, conjugado com o artigo 41.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto:
Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2010, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República Tunisina, emergentes da Primeira Adenda à Linha de Crédito de Ajuda e respectiva bonificação de juros, alterando a taxa de juro e respectivo spread nos termos abaixo indicados, mantendo-se inalteradas as restantes condições estabelecidas pelo despacho 21832/ 2007-SETF, de 23 de Agosto:
República Tunisina - 2,83 % ao ano;
República Portuguesa - bonificação do diferencial entre a Euribor a 12 meses acrescida de 1,5 % e a taxa a suportar pela República Tunisina.
19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
203698261