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Aviso (extracto) 18465/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 22 postos de trabalho destinados a trabalhadores médicos, na área de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18465/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 22 postos de trabalho destinados a trabalhadores médicos, na área de Medicina Geral e Familiar, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, IP.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 18 de Agosto de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 22 postos de trabalho para a categoria de assistente/assistente graduado da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, I. P., para o ACES.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções descrito nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4-Agosto, para a carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar.

2 - Remuneração:

A remuneração será de acordo com a tabela anexa à Portaria 1553-C/2008 de 31-Dezembro.

3 - Locais de trabalho:

ACES Barlavento - 10 postos de trabalho, a serem exercidos nas instalações do ACES Barlavento, na Rua Almirante Pinheiro de Azevedo, 8500-556 Portimão, ou onde decorra o âmbito da sua actividade;

ACES Central - 8 postos de trabalho, a serem exercidos nas instalações do ACES Central, Urb. Graça Mira - Lejana de Cima 8000 Faro, ou onde decorra o âmbito da sua actividade;

ACES Sotavento - 4 postos de trabalho, a serem exercidos na instalações do ACES Sotavento, Estrada de St.ª Luzia, 8800 Tavira, ou onde decorra o âmbito da sua actividade;

4 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

Poderão ser candidatos ao presente procedimento concursal, os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com a Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão, os definidos no n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, no período compreendido entre as 9:30 horas e as 12:30 horas e as 14:30 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae.

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

7.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do ponto 8.2 do presente aviso, implica a não admissão ao mesmo.

7.6 - Os exemplares do curriculum vitae a que se alude na alínea b) do ponto 8.2 do presente aviso, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.8 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

8 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Manuel Santos Janeiro, Chefe de Serviço de Medicina Geral e Familiar do ACES Sotavento, Centro de Saúde de Tavira.

Vogais efectivos:

1.ª Vogal: José António da Costa Matos Ferreira, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do ACES Sotavento, Centro de Saúde de Tavira.

2.ª Vogal: Fátima Socorro Magno Mendes Teixeira, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Sotavento, Centro de Saúde de Tavira.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Maria José Pereira Salgueiro do Carmo, Chefe de Serviço de Medicina Geral e Familiar, Centro de Saúde de Vila Real de Santo António.

2.ª Vogal: Isa Santos Velez Frazoa Dantas Almeida, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, Centro de Saúde de Vila Real de Santo António.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de Selecção

9.1 - Métodos de selecção - o método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 e dos n.os 64 e 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9.2 - Os parâmetros de avaliação do método de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, consta das actas de reunião de Júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Publicação das listas

10.1 - As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nas instalações da ARS Algarve, I. P., sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro.

10.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 60.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 da mesma Portaria.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do n.º 7, por remissão do n.º 50, ambos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica deste Instituto (www.arsalgarve.min-saude.pt)

18 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Rui Eugénio Ferreira Lourenço.

203687253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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