Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 3
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, do decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do Director-Geral deste Instituto, n.º 10/2010, de 13 de Julho, alterado pelo Despacho 15/2010, de 19 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de três postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 3, do mapa de pessoal do Instituto de Informática.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
4 - Conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, a abertura deste concurso fica dispensada da consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
5 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2 Alfragide, 2614 - 502 Amadora.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do mapa I anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde o exercício das funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Será dada preferência a concorrentes com conhecimentos de contabilidade pública, contabilidade orçamental.
Serão valorizadas as experiências de desenvolvimento e de suporte em plataformas Oracle, Microsoft e sistemas open source (ex. Plone).
Serão ainda tidas em conta as práticas comprovadas em ambientes com SO Linux e Windows.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.3Encontrar-se nas condições referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
9 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos e Avaliação curricular.
9.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, de acordo com o Programa de Provas publicado através de despacho conjunto 849/2002, de 27 de Novembro, e versará sobre os seguintes temas:
a) «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações»;
b) «Planeamento e gestão de sistemas informáticos»;
c) "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação".
Bibliografia aconselhada à realização da prova de conhecimentos (*):
a) «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações»;
Tecnologia de Bases de dados, José Luís Pereira (2736);
Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes (2683).
b) Tema «Planeamento e gestão de sistemas informáticos»:
A guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBok Guide) fourth Edition (3585);
"Gestão de Projectos de Software" - Miguel, António, Editora FCA (3411);
Interface - Administração Pública, n.º 164 Maio 2010.
c) Tema "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação":
Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro);
"A Sociedade da Informação e a Administração Pública"; Capítulos 6, 7 e 8 - Editor INA (3460).
(*) Quando a mesma exista no Centro de Documentação do Instituto de Informática, os números indicados entre parêntesis a seguir a cada obra correspondem à respectiva cota.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a avaliação de desempenho, a experiência profissional e a formação profissional, tendo em conta as condições preferências descritas no ponto 7.
9.3 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório e serão classificadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que num destes métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.4 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças;
10.2 - O formulário tipo encontra-se disponível no sítio internet da DGAEP em www.gdaep.gov.pt e no sítio internet do Instituto de Informática em www.inst-informatica.pt, e deverá ser entregue até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente e Arquivo do Instituto, sito na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2 Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetidos por correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, ou ainda através do e-mail: secr-dgrh@inst-informatica.pt;
10.3 - O formulário devidamente assinado ou contendo assinatura digitalizada, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) "Curriculum vitae" detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego pública, bem como da carreira e categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na carreira e categoria;
c) Fotocópias das habilitações literárias e formação profissional.
11 - Os candidatos do mapa do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto 10.3, desde que mencionado e que constem do seu processo individual.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
14 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto.
15 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Sebastião Joaquim da Mata Alves - Director de Serviços
Vogais efectivos: Joel Areias Campos da Silva - Director de Serviços
Hugo Miguel Dias Leitão - Chefe de Divisão
Vogais suplentes: Rogério Paulo Rodrigues da Costa - Director de Serviços
Vitor Manuel Mateus da Iria - Chefe de Divisão
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
09.09.2010. - A Subdirectora-Geral, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
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