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Aviso 18366/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de director de serviços

Texto do documento

Aviso 18366/2010

Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Director de Serviços, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 29/06/2010, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Director de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático do Instituto Diplomático.

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Área de actuação do lugar a prever - a prevista no artigo 14.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido obrigatoriamente são os seguintes:

a) Ser detentor de pós-graduação em Ciências Documentais;

b) Encontra-se integrado na carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 6 anos;

c) Possuir experiência profissional na área nunca inferior a 10 anos;

d) Possuir experiência de chefia na área nunca inferior a cinco anos.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.

a) Na avaliação curricular é ponderada:

A pós-graduação em Ciências Documentais pela nota final, com 15 %;

A experiência profissional na área, pelo número de anos acima de 10, com 15 %;

A experiência de chefia na área, pelo número de anos acima de 5, com 15 %;

b) Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos Neves Ferreira, Embaixador, designado pelo Secretario - Geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

1.º Vogal efectivo - Paula Cristina Neves Costa Ucha, do Arquivo Histórico do Ministério das Obras Públicas, designado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

2.º Vogal efectivo - Bernardo Lucena, Secretário-Geral Adjunto, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, telefone, morada da residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização na área);

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na função pública;

d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executiva como de chefia.

7 - Os requisitos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste, inequivocamente, a existência do vinculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o tempo de serviço em cargos de chefia;

e) Outros elementos instrutórios constantes do currículo vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399 - 030 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

19 de Julho de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

203680262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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