Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Director de Serviços, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 29/06/2010, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Director de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático do Instituto Diplomático.
2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
3 - Área de actuação do lugar a prever - a prevista no artigo 14.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido obrigatoriamente são os seguintes:
a) Ser detentor de pós-graduação em Ciências Documentais;
b) Encontra-se integrado na carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 6 anos;
c) Possuir experiência profissional na área nunca inferior a 10 anos;
d) Possuir experiência de chefia na área nunca inferior a cinco anos.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.
a) Na avaliação curricular é ponderada:
A pós-graduação em Ciências Documentais pela nota final, com 15 %;
A experiência profissional na área, pelo número de anos acima de 10, com 15 %;
A experiência de chefia na área, pelo número de anos acima de 5, com 15 %;
b) Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.
5 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Carlos Neves Ferreira, Embaixador, designado pelo Secretario - Geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
1.º Vogal efectivo - Paula Cristina Neves Costa Ucha, do Arquivo Histórico do Ministério das Obras Públicas, designado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2.º Vogal efectivo - Bernardo Lucena, Secretário-Geral Adjunto, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, telefone, morada da residência e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais (especialização na área);
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na função pública;
d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executiva como de chefia.
7 - Os requisitos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste, inequivocamente, a existência do vinculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o tempo de serviço em cargos de chefia;
e) Outros elementos instrutórios constantes do currículo vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399 - 030 Lisboa.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
19 de Julho de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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