Deliberação da Comissão Directiva do POVT de Subdelegação de Competências na Senhora Gestora do POVT
Ao abrigo do disposto na alínea aa) do artigo 45. º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das Competências delegadas pelo Despacho 13557/2010, de 24 de Agosto de 2010, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de Agosto de 2010, a Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território (POVT), delibera subdelegar na Senhora Gestora do POVT, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e da realização de despesas de Assistência Técnica do Programa Operacional Temático Valorização do Território, e por conta das dotações orçamentais inscritas nos projectos "Assistência Técnica Global do Programa Orçamental' e "Assistência Técnica Global do Programa Orçamental - Financiamento Adicional", inscritos na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens ou serviços até ao limite de (euro) 25.000,00, exceptuando as categorias de bens e serviços constantes na lista anexa ao Despacho 8551/2009, de 5 de Marco de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que se mantêm na competência da Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a partir da entrada em vigor dos acordos - quadro respectivos;
b) Decidir sobre a escolha do procedimento de adjudicação a adoptar até ao limite fixado na alínea anterior, nos termos e em conformidade com o disposto nos artigos 18. º e 38.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Aprovar as minutas e outorgar os contratos, nos termos, respectivamente, dos artigos 73.º e 98.º do Código dos Contratos Públicos, e praticar os restantes actos relativos à instrução do procedimento de formação dos contratos públicos, até ao limite do montante fixado na alínea a);
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e trabalhos a mais até ao limite do montante referido na alínea a);
e) Gerir o orçamento, elaborar as propostas de orçamento dos projectos de "Assistência Técnica Global do Programa Orçamental" e "Assistência Técnica Global do Programa Orçamental - Financiamento Adicional" e autorizar as alterações orçamentais inter-rubricas que se revelem necessárias à execução dos objectivos previstos no orçamento aprovado e que não careçam da intervenção do membro do Governo da tutela e do Ministro de Estado e das Finanças.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências subdelegadas, tenham sido praticadas pela Senhora Gestora do POVT a partir do dia 26 de Outubro de 2009.
Lisboa, 6 de Setembro de 2010. - A Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro Azevedo. - A Vogal Executiva, Ana Barata da Silva. - O Vogal Executivo, Germano Martins.
203682393