Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18259/2010, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 14 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado a tempo parcial, para leccionar as actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 18259/2010

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 14 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a tempo parcial, para leccionar as actividades de enriquecimento curricular.

1 - Para efeitos do disposto no artº. 50.º n.º.2 do artigo 6.º e da alínea b) n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artº. 7.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso de 7 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação Jurídica de Emprego Público por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, que se destina à ocupação dos seguintes postos de trabalho para leccionar as actividades de enriquecimento curricular, previstos no mapa de pessoal do Município:

A) 4 Professores de Actividade Física e Desportiva;

B) 4 Professores de Inglês;

C) 2 Professores de Música;

D) 4 Professores de Educação Artística;

2 - Validade do procedimento concursal e duração dos contratos - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artº. 40.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A duração dos contratos abrange o período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

3 - O local de trabalho situa-se nas Escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas de Trancoso.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização das funções:

A - Leccionar Educação Física aos quatros anos de escolaridade do 1.º Ciclo do ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

B - Leccionar Inglês aos quatros anos de escolaridade do 1.º Ciclo do ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

C - Leccionar Música aos quatros anos de escolaridade do 1.º Ciclo do ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

D - Leccionar Educação Artística aos quatros anos de escolaridade do 1.º Ciclo do ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

7 - Nível Habilitacional exigido - Devem Possuir uma das habilitações constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio:

A - Professores de Actividade Física e Desportiva - Devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 12.º do Anexo ao Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

B - Professores de Inglês - Devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 9.ºdo Anexo ao Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

C - Professores de Música - Devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 16º.do Anexo ao Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

D - Professores de Educação Artística - Devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 19.º do Anexo ao Despacho 14460/2008 de 26 de Maio e possuir experiência efectiva de leccionamento de educação artística no âmbito das AEC's.

8 - Horário de Trabalho e Posição Remuneratória: O trabalho será prestado de segunda a sexta-feira, nas EB1 do Agrupamento de Escolas de Trancoso e terá a duração de 7 horas e 30 minutos de docência semanal, acrescidas de 1 hora para coordenação pedagógica. A remuneração será proporcional ao número de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação (euro) 1145,79 ilíquido mensal (25 horas lectivas semanais). A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos da lei. No âmbito da componente não lectiva, os professores a contratar terão de participar em reuniões de trabalho e nas actividades previstas nos Planos de Actividades das Escolas.

9 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória;

10 - De acordo com a al. l)do n.º 3 do artº. 19.º Da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações júridicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11 3211/2009 do Ministro do Estado e das Finanças, Publicado no D.R. 2.ª série n.º 89 de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município de Trancoso - Praça do Município - 6420-107 Trancoso.

13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, cartão de contribuinte e original de curriculum vitae devidamente datado e assinado.

14 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em Formulário Tipo.

15 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo candidatura ou documentos por via electrónica

16 - Dada a urgência do procedimento, o método de selecção a utilizar no recrutamento é a Avaliação Curricular, nos termos do que dispõe o n.º 4 do art.º. 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artº. 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional nas actividades de enriquecimento curricular.

Será valorada na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 3EP)/5

sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

17 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão: 1.º candidatos que leccionaram as AEC's no Município de Trancoso; 2.º Candidatos com residência comprovada no Concelho de Trancoso; 3.º Candidatos com mais tempo de serviço docente nas AEC's.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica da Câmara.

19 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 2 e 3 do artigo 3.º , do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso, por extracto a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão Nacional, também por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

21 - Em conformidade com a alínea a) do artº. 103 do Código do Procedimento Administrativo, não haverá lugar à audiência dos candidatos, uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das Escolas do Ensino Básico ao nível das Actividades Extracurriculares.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Tavares Delgado, Director de Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso e Dr. Emanuel Carlos Amado Vaz Simão, Membro da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Trancoso.

Vogais suplentes:

Dr.ª. Maria Isabel Antunes Gonçalves, Membro da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Trancoso, e Eng. Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso

Será designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

303675379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda