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Aviso 18170/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18170/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro (LVCR), e para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos, tomada na rua reunião ordinária de 5 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria de Assistente Operacional - Motorista.

2 - Não foi efectuada a consulta prévia à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, nos termos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme informação extraída das FAQ's da DGAEP em 03/08/2010.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho - na área da Freguesia de Vila Verde dos Francos.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho da actividade de transporte colectivo de crianças, condução de outros veículos da autarquia, bem como as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão - ao procedimento concursal podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão exigidos:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Os requisitos específicos são:

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

b) Ser titular de carta de condução adequada às funções a exercer;

c) Área de formação específica: Curso de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças.

9.3 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugado com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma e Local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos, ou através do site www.freguesia-vvfrancos.pt, entregue em suporte de papel, pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos, Rua Principal, n.º 4 - 2580-442 Vila Verde dos Francos.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência) e qualquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópia do certificado comprovativo da titularidade de curso da área de formação especifica, e ainda, fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

12.5 - Os candidatos deverão declarar no formulário, sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão, bem como em relação aos demais factos constantes da candidatura.

13 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida no ponto 12.5 deste aviso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou entrega de falso documento implica, além de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de avaliação e critérios gerais - Serão aplicados os seguintes métodos de selecção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimento académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a ponderação de 40 %. A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, podendo para o efeito os candidatos consultarem os seguintes diplomas legais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alteração da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Autarquias Locais); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/98, de 09 de Setembro; lei que aprova o Novo Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas (Anexo I) - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 0,30 %.

16.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá a ponderação de 0,40 %.

16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, terá a ponderação de 0,30 %.

16.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 0,30 %.

17 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 30, os métodos de selecção são a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

18 - A ordenação final (OF) dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção tendo em conta a seguinte fórmula: OF= (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x x 0,30). Se o número de candidatos for igual ou superior a 30, a ordenação final resulta da seguinte fórmula: OF= (PC x 0,70) + (EPS x 0,30).

19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição do júri:

Presidente - Mónica Sofia Silva Matos Lopes, Tesoureira da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos - Serafim Mascarenhas Serrano, Secretário da Junta de Freguesia; Maria Graciete Caseiro da Costa, Assistente Técnica, da Câmara Municipal de Alenquer.

Vogais suplentes - Henrique Joaquim Félix, Presidente da Assembleia de Freguesia; Dina Teresa Cunha, Secretária da Assembleia de Freguesia.

24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos, 3 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário Rui Matos Isidoro.

303660903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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