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Edital 910/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Apoios à população para minorar os efeitos da crise, à fixação da população jovem e à recuperação do património

Texto do documento

Edital 910/2010

O Município de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 23 de Dezembro 2008, aprovou a presente proposta "Apoios à população para minorar os efeitos da crise, à fixação da população jovem e à recuperação do património" sob proposta oportunamente aprovada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 03 de Dezembro de 2008 e cujos efeitos se reportam aquela data.

Para os efeitos legais é feita a presente publicitação da referida proposta nos termos que a seguir se indicam:

"Apoios à População para Minorar os Efeitos da Crise, à Fixação da População Jovem e à Recuperação do Património.

Considerando que a actual conjuntura económica e financeira que o País atravessa, que se reflecte na perda de poder de compra por parte das populações, aumentando de uma forma concreta as já muitas dificuldades e problemas que os agregados familiares têm de enfrentar no seu dia-a-dia; Considerando as dificuldades acrescidas com que a população do Concelho de Boticas se debate, decorrentes da sua interioridade e da ausência de politicas de discriminação positiva para com esta região; Considerando a falta de incentivos e de medidas concretas ao desenvolvimento do Interior do País e particularmente da nossa região por parte do governo central, que em nada contribui muito antes pelo contrário, para atenuar o desequilíbrio e as enormes desigualdades entre o Litoral e o Interior; Considerando os reiterados apelos do Senhor Presidente da República, no sentido da necessidade de urgente de medidas de descriminação positiva para o Interior do país e o mundo rural; Tendo em conta a necessidade de criar mecanismos mais solidários de apoio às pessoas quer jovens ou idosos, às famílias e às empresas e ainda medidas que promovam a fixação das populações mais jovens e que sejam geradoras de bem-estar e de qualidade de vida;Tendo em conta que é da competência das Autarquias Locais a criação de instrumentos que permitam ajudar na resolução dos problemas que afectam as suas populações;Atendendo ainda à necessidade de preservação da nossa história, das nossas raízes ancestrais, e do nosso riquíssimo património construído, bem como das vivências comunitárias das nossas aldeias;

Considerando ainda no quadro de transferências de atribuições e competências das autarquias locais, estatuído pela Lei 159/99 de 14 Setembro, os Municípios dispõem, entre outros muitos outros domínios de atribuições na área da promoção do desenvolvimento económico e do desenvolvimento local e social; Considerando a alínea j), do n.º 1, do artigo 64.º, e alínea b), do n.º 4 do mesmo artigo, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5- A/2002 de 11 Janeiro), bem como a Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15/01) nos seus artigos 12.º n.º 2 e ainda o artigo 16.º, e ainda o Regulamento Municipal Urbanização e Edificação no seu Artigo 49.º n.º 4:Propõe-se que, ao abrigo da alínea h), n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5- A/2002 de 11 Janeiro, que o Município adopte para os anos de 2009 e 2010 (anos previsíveis para a crise) medidas concretas de apoio à sua população nomeadamente da: Redução de 50 % do valor das taxas de publicidade; Redução de 50 % do valor das taxas de ocupação via publica (para esplanadas); Isenção de pagamento do valor das taxas devidas no licenciamento das operações urbanísticas relativas a obras de reconstrução e reabilitação de edifícios antigos, desde que usados materiais tradicionais; Redução de 50 % no valor das taxas devidas para a construção de habitação própria, financiada com recurso a "crédito bancário à habitação" para jovens desde que: a) O casal tenha uma média de idade não superior a 35 anos; b) Jovens com idade não superior a 35 anos. Redução de 50 % do valor das taxas devidas no licenciamento de armazéns, estábulos, vacarias ou outras construções para jovens agricultores com "projectos" financiados por fundos comunitários; Isenção de pagamento dos primeiros 3m3 (três metros cúbicos) a todos os titulares de contrato de fornecimento de água que tenham mais de 65 anos de idade, inclusive; Redução de 10 % no valor das taxas de ligação de água e saneamento".

Município de Boticas, 31 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

303648098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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