Nomeação de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Nos termos do n.º 5, do artigo 21, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 20 de Abril, foi publicado na Bolsa de Emprego Público, no Jornal de Notícias e no Diário da República, 2.ª série, o aviso com vista ao provimento do lugar de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
A este procedimento concursal compareceram à entrevista pública de selecção os seguintes candidatos: Gabriel Barbosa Campos, Cesaltina Maria da Silva Gomes Prata Dias, Jorge Manuel da Silva Lopes, Ana Maria Moreira Leal e José António da Silva Cruz. Faltaram à entrevista pública os candidatos, José Amadeu Guedes de Paiva e Mário Barata Garcia.
Após a aplicação dos métodos de selecção, o Júri do procedimento concursal entendeu ser o candidato, Gabriel Barbosa Campos, detentor, na íntegra, do perfil pretendido, ou seja, tem experiência na área de actuação em causa, é possuidor de capacidade de planeamento, de coordenação, iniciativa e de gestão.
Assim, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio em Comissão de Serviço, o Técnico Superior, Gabriel Barbosa Campos para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com início a partir do dia 20 de Setembro do corrente ano,de acordo com o disposto no artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular se indica e que se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.
Gabinete da Presidência, 08 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro, Dr.
Nota Curricular
Nome: Gabriel Barbosa Campos
Habilitações Académicas - Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 28 de Julho de 1997.
Formação Profissional:
Frequência com aproveitamento da 2.ª Edição/2007 do Curso "As formas de Processo no Contencioso Administrativo", ministrado pelo CFO do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, de Maio a Junho de 2007.
Participação nas "I Jornadas de Justiça e Disciplina" organizadas pela Direcção de Justiça e Disciplina - Exército Português, que decorreram nos dias 9 e 10 de Outubro de 2007.
Frequência com aproveitamento da 1.ª Edição/2007 do Curso "Actos e Regulamentos Administrativos", ministrado pelo CFO do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, de Novembro a Dezembro de 2007.
Presente no Colóquio subordinado ao tema "O Novo Código do trabalho" realizado na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em 29 de Janeiro de 2009.
Experiência Profissional:
De Setembro de 1995 a Janeiro de 1997 - Colaborou num escritório de advogados, sediado na Cidade do Porto, desempenhando funções de gestão de interesses imobiliários de clientes e tarefas administrativas diversas.
De Outubro de 1997 a Janeiro de 1998, Jurista em regime de estágio do Departamento de Corporate Finance do Banco Português de Investimento, onde participou activamente: Processos de fusão de empresas do grupo BPI, no âmbito da sua reestruturação societária, na sequência das aquisições por aquela Instituição Bancária do Banco Fomento Exterior, Banco Fonsecas & Burnay e Banco Borges & Irmão; Na elaboração de contratos de opções de compra e ou venda de acções; Na elaboração de pactos sociais; Na organização e realização de opções públicas de subscrição/venda de acções; Elaboração de estudos e pareceres na área do Direito Fiscal e Comercial.
De Abril a Maio de 1998, incorporado no Exército Português;
De Maio de 1998 a Janeiro de 1999, colocado na Direcção de Justiça e Disciplina - órgão do Comando do Pessoal - Estado Maior do Exército, sediado em Lisboa;
De Fevereiro de 1999 a Maio de 1999, nomeado Chefe de Secção de Acidentes de Viação - Direcção de Justiça e Disciplina;
De Maio de 1999 a Outubro de 1999, Jurista do Gabinete do Director de Justiça e Disciplina:
De Novembro de 1999 a Julho de 2006, como Jurista da Secção de Justiça do Comando da Região Militar do Norte (órgão que prestava apoio jurídico ao Comandante da Região Militar do Norte - equiparado, para diversos efeitos legais, a Director-Geral), sediado no Porto, as suas funções de Assessoria Jurídica debruçaram-se sobre, ente outras, as seguintes matérias: Direito Administrativo em geral; Reclamações, recursos hierárquicos, exposições e queixas de cidadãos e entidades civis dirigidas ao Comandante da Região: Servidões militares; Protocolos com entidades civis; Acidentes de viação ocorridos na Região Militar do Norte, envolvendo viaturas militares; Procedimentos disciplinares a militares e funcionários civis; Procedimentos Administrativos diversos; Acidentes de Trabalho; Direito do Trabalho e Relação Jurídica de emprego público;
De julho de 2006 a Fevereiro de 2008, por força da extinção da Região Militar do Norte, foi colocado no Comando do Pessoal, tendo desempenhado as seguintes funções: Chefe Interino do Gabinete de Justiça do Comando de Pessoal; Jurista do Exmº Tenente - General AGE Comandante do Pessoal; Jurista do Conselho de Coordenação de Avaliação n.º 2 do Exército (relativo ao pessoal civil que presta serviço nas unidades e órgãos subordinados ao Comando do Pessoal, no âmbito do SIADAP.
Em Dezembro de 2008, nomeado Técnico Superior de 1.ª classe da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho/Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, desempenhando funções na Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, onde desenvolve, entre outras, as seguintes funções: Análise de processos de despedimento colectivo e de redução temporária no período de trabalho ou de suspensão de contratos de trabalho; intervenção no processo negocial, no âmbito do procedimento de despedimento colectivo; Intervenção no processo negocial de definição de serviços mínimos, no âmbito de greves; Intervenção na área da negociação colectiva.
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