Portaria 817/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 834/99, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima, processo 2224-DGF, situada no município de Odemira, com uma área de 446,5350 ha, válida até 29 de Setembro de 2005.
A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 284,95 ha, sito no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 834/99, de 29 de Setembro, o prédio rústico denominado «Vale de Freixo», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 284,95 ha, ficando a zona de caça com a área total de 731,4850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)