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Aviso 18001/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de quatro postos de trabalho da categoria de especialista de informática do grau 2

Texto do documento

Aviso 18001/2010

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 4 postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 2

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do Director-Geral deste Instituto, n.º 10/2010, de 13 de Julho de 2010, alterado pelo Despacho 15/2010, de 19 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de quatro postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 2, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março:

Referência A - três postos de trabalho a preencher por Especialistas de Informática do grau 1.

Referência B - um posto de trabalho a preencher por Técnicos de Informática que reúnam as condições previstas no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

4 - Conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, a abertura deste concurso fica dispensada da consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

5 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2 Alfragide, 2614 - 502 Amadora.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do mapa I anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde o exercício das funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

Será dada preferência a concorrentes com conhecimentos de contabilidade pública e contabilidade orçamental.

Serão valorizadas as experiências de desenvolvimento e de suporte em plataformas Oracle, Microsoft e sistemas open source (ex. Plone).

Serão ainda tidas em conta as práticas comprovadas em ambientes com SO Linux e Windows.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

8.3 - Encontrar-se nas condições referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março

9 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos e Avaliação Curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, de acordo com o Programa de Provas publicado através de despacho conjunto 849/2002, de 27 de Novembro, e versará sobre os seguintes temas:

a) «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações»;

b) «Planeamento e gestão de sistemas informáticos»;

c) "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação".

Bibliografia aconselhada à realização da prova de conhecimentos (*):

a) «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações»;

Tecnologia de Bases de dados, José Luís Pereira (2736);

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes (2683).

b) Tema «Planeamento e gestão de sistemas informáticos»:

A guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBok Guide) fourth Edition (3585);

"Gestão de Projectos de Software" - Miguel, António, Editora FCA (3411);

Interface - Administração Pública, n.º 164 Maio 2010.

c) Tema "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação":

Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro);

"A Sociedade da Informação e a Administração Pública"; Capítulos 6, 7 e 8 - Editor INA (3460).

(*) Quando a mesma exista no Centro de Documentação do Instituto de Informática, os números indicados entre parêntesis a seguir a cada obra correspondem à respectiva cota.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a avaliação de desempenho, a experiência profissional e a formação profissional, tendo em conta as condições preferências descritas no ponto 7.

9.3 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório e serão classificadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que num destes métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças;

10.2 - O formulário tipo encontra-se disponível no sítio internet da DGAEP em www.gdaep.gov.pt e no sítio internet do Instituto de Informática em www.inst-informatica.pt, e deverá ser entregue até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente e Arquivo do Instituto, sito na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2 Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetidos por correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, ou ainda através do e-mail: secr-dgrh@inst-informatica.pt;

10.3 - O formulário devidamente assinado ou contendo assinatura digitalizada, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) "Curriculum vitae" detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego pública, bem como da carreira e categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na carreira e categoria;

c) Fotocópias das habilitações literárias e formação profissional.

11 - Os candidatos do mapa do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto 10.3, desde que mencionado e que constem do seu processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Sebastião Joaquim da Mata Alves - Director de Serviços.

Vogais efectivos: Joel Areias Campos da Silva - Director de Serviços;

Hugo Miguel Dias Leitão - Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Rogério Paulo Rodrigues da Costa - Director de Serviços;

Vitor Manuel Mateus da Iria - Chefe de Divisão.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Agosto de 2010. - A Subdirectora-Geral, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

203668031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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