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Despacho 14197/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de director de serviços de contabilidade da 5.ª Delegação, do mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, de Filipe Jorge Dores Lopes Alves

Texto do documento

Despacho 14197/2010

I - Através do Aviso 7922/2010 (2.ª série), de 20 de Abril, publicitado no jornal "Correio da Manhã" e divulgado na Bolsa de Emprego Público em 5 de Maio de 2010, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director de serviços de contabilidade da 5.ª Delegação do mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento.

II - Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de director de serviços de contabilidade da 5.ª Delegação, do mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, o licenciado em Organização e Gestão de Empresas Filipe Jorge Dores Lopes Alves com os seguintes fundamentos:

1 - Possui responsabilidade comprovada para cumprir as atribuições conferidas pelo artigo 10, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, à 5.ª Delegação;

2 - Detém comprovada experiência nas áreas de elaboração de informações relativas à análise de projectos de diplomas, alterações orçamentais, de mapas de apoio aos relatórios inerentes aos projectos de orçamento e análise e acompanhamento das alterações orçamentais;

3 - Possui experiência no controlo da execução orçamental e na utilização das diversas aplicações informáticas e verificação da base de dados orçamental;

4 - Demonstrou possuir capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas, para efectuar e promover trabalho em equipa, capacidade de análise e de planeamento e espírito de iniciativa orientado para resultados.

III - A presente nomeação, que tem cabimento orçamental no orçamento de funcionamento da Direcção-Geral do Orçamento para 2010, produz efeitos a 1 de Setembro de 2010.

IV - Conforme o disposto no artigo 21.º, n.º 10, do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Lisboa, 6 de Setembro de 2010. - A Directora-Geral do Orçamento, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires.

Nota curricular

Filipe Jorge Dores Lopes Alves, natural de Setúbal, nascido em 18 de Outubro de 1975, licenciado em Organização e Gestão de Empresas (Vertente Económico-financeira) pela Universidade Moderna - Pólo de Setúbal.

Possui diversa formação nas áreas do Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado, Auditoria e Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

2010 - Participação, enquanto formador, no Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas

Setembro de 2009 - Designado pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças delegado da Direcção-Geral do Orçamento no Conselho Administrativo da Provedoria de Justiça

Março de 2008 - Técnico superior de orçamento e conta especialista da carreira de técnico superior de orçamento e conta.

Desde Novembro de 2007 - Nomeado, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade de Acompanhamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional da 4.ª Delegação.

Abril a Novembro de 2007 - Chefe de divisão de Contabilidade, em regime de substituição, afecto à Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, na 4.ª Delegação.

Janeiro de 2005 - Técnico superior de orçamento e conta principal da carreira de técnico superior de orçamento e conta.

Abril de 2001 - Técnico superior de orçamento e conta, sendo mais relevantes as funções relativas à elaboração do orçamento do Estado, à análise de projectos de diplomas e de alterações orçamentais, acompanhamento e controlo da execução orçamental de serviços integrados e de serviços e fundos autónomos e coordenação de auditorias.

Abril a Junho de 1999 - Elaboração de Projectos de Investimento, de Pequenas e Médias Empresas, no âmbito do PROCOM - Urbanismo Comercial.

203664232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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